Enunciado
Mévio, adolescente de 16 anos, cometeu atos infracionais distintos, dos quais resultaram, no primeiro caso, a imposição de liberdade assistida e, no segundo, medida de internação. O juízo de primeiro grau decidiu por unificar as penas, de modo que a liberdade assistida restaria absorvida pela medida mais gravosa de inte rnação, à luz da Lei n º 12.594/2012 (Lei do SINASE), bem como dos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas e o melhor interesse do adolescente. O Tribunal de origem, contudo, após recurso do Ministério Público, afastou a unificação proce dida pelo juízo de primeiro grau e determinou a suspensão da execução da liberdade assistida até o cumprimento ou eventual substituição da medida de internação. Fundamentou que seria impossível unificar medidas socioeducativas de naturezas distintas, além de sustentar que a unificação não seria recomendável e poderia configurar uma “premiação” ao adolescente que praticou atos infracionais graves. Diante do caso concreto, da legislação aplicável e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Magistrado de primeiro grau não agiu com acerto ao determinar que os atos infracionais anteriores são absorvidos pela medida socioeducativa de internação, pois a execução das medidas socioeducativas prevê a soma d as sanções, e não a sua unificação, em razão de sua finalidade pedagógica.
- B.O Tribunal agiu com acerto em sua decisão, ao determinar a suspensão da execução de medida socioeducativa de meio aberto para aguardar o cumprimento da internação, por não ser p ossível a unificação de medidas socioeducativas de naturezas distintas.
- C.Supondo - se que Mévio tivesse sido submetido a tratamento médico para transtorno bipolar, em ambiente hospitalar, no curso da execução de sua medida de internação, o período de trat amento médico deve ser contabilizado no prazo máximo de três anos da medida de internação.
- D.A medida de internação pode ser aplicada em razão do descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, desde que não ultrapasse o períod o de três anos.
- E.Segundo a Lei do SINASE, a reavaliação da manutenção, substituição ou suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade, bem como do respectivo plano individual de atendimento, pode ser solicitada a cada seis meses, a ped ido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STJ possui entendimento consolidado de que as medidas socioeducativas devem ser unificadas com base no princípio da absorção da medida menos grave pela mais grave, e não somadas aritmeticamente.
B) A alternativa B está incorreta porque o Tribunal de origem decidiu em desconformidade com a jurisprudência do STJ, que considera cabível e recomendável a unificação de medidas de naturezas distintas, absorvendo-se a de meio aberto pela de internação.
D) A alternativa D está incorreta porque a internação por descumprimento de medida anterior (internação-sanção) possui o prazo máximo e improrrogável de 3 (três) meses, nos termos do art. 122, § 1º, do ECA, e não de 3 anos.
E) A alternativa E está incorreta porque, segundo o art. 43, § 1º, da Lei do SINASE, a reavaliação da medida ou do plano individual de atendimento (PIA) pode ser solicitada a qualquer tempo, e não apenas a cada seis meses.