Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

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Questão comentada sobre Medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca das medidas socioeducativas aplicáveis a adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Caso entenda necessário, o juiz poderá aplicar medidas cumuladas, ou substituí-las, sem necessidade de expresso requerimento do Ministério Público.
  2. B.
    Para a concessão de remissão como forma de exclusão do processo, não deve existir prova suficiente da autoria do ato infracional supostamente praticado.
  3. C.
    Se o adolescente não possuir vínculo familiar, o juiz poderá aplicar-lhe, em razão do ato infracional, medida de proteção de acolhimento institucional como medida socioeducativa.
  4. D.
    A aplicação da medida de advertência exige prova suficiente da autoria e da materialidade do ato infracional praticado.
  5. E.
    O adolescente usuário de drogas poderá ser incluído em programa específico de tratamento, desde que o ato infracional praticado por ele não enseje medida de internação em estabelecimento educacional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O juiz pode aplicar medidas socioeducativas cumulativamente ou substituí-las a qualquer tempo, conforme a necessidade do adolescente, sem depender de requerimento expresso do Ministério Público.

Por que as demais estão erradas: B) A remissão como forma de exclusão do processo não exige reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, mas a afirmação de que “não deve existir prova suficiente” é inadequada, pois a lei apenas diz que a remissão não implica prova ou confissão. C) O acolhimento institucional é medida de proteção, não medida socioeducativa, e não pode ser aplicado como sanção pelo ato infracional. D) A advertência exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não prova suficiente da autoria. E) A inclusão em programa de tratamento para usuário de drogas pode ser aplicada como medida de proteção cumulada, sem a limitação de que o ato infracional não possa ensejar internação.

Base legal

ECA, Lei nº 8.069/1990, arts. 99 e 113: as medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente e substituídas a qualquer tempo; art. 112, VII, c/c art. 101, VI: possibilidade de tratamento a alcoólatras e toxicômanos; art. 114, parágrafo único: advertência exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria; art. 127: remissão não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade.