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Questão comentada sobre Medidas Socioeducativas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em maio de 2020, foi proferida sentença que julgou procedente o pedido em face de Júlio, de 15 anos de idade, por ato infracional análogo ao crime de latrocínio, fixando-se medida socioeducativa de internação. A sentença transitou em julgado logo em seguida, não tendo sido interposto recurso. Júlio, contudo, respondia ao processo em liberdade e não foi localizado para iniciar o cumprimento da medida. Em abril de 2025, quando voltava do trabalho, Júlio foi parado em uma blitz, quando enfim o mandado de busca e apreensão foi cumprido. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A pretensão socioeducativa está extinta pela prescrição.
  2. B.
    Júlio deverá ser liberado, já que o cumprimento da medida foi indevido, em razão de já ter sido atingida a maioridade.
  3. C.
    A medida socioeducativa poderá ser convertida em pena privativa de liberdade a critério do Juízo da execução.
  4. D.
    Após seis meses de cumprimento, a medida socioeducativa de internação deverá ser substituída por semiliberdade.
  5. E.
    Considerando o decurso do prazo de mais de três anos sem que iniciado o cumprimento, a medida será substituída por semiliberdade. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FGV CONHECIMENTO Juiz Substituto – TARDE  TIPO BRANCA – PÁGINA 14

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a prescrição da pretensão executiva das medidas socioeducativas é regulada pelas normas do Código Penal (Súmula 338 do STJ), adotando-se como baliza o prazo máximo de internação de 3 anos (Art. 121, § 3º, do ECA). Para uma sanção de 3 anos, o prazo prescricional é de 8 anos (Art. 109, IV, do CP), reduzido pela metade (4 anos) em razão da menoridade do adolescente ao tempo do fato (Art. 115 do CP); como transcorreram quase 5 anos entre o trânsito em julgado (maio de 2020) e a captura (abril de 2025), a pretensão executiva prescreveu.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a aplicação e o cumprimento das medidas socioeducativas podem se estender até os 21 anos de idade, conforme expressa previsão do Art. 121, § 5º, do ECA, não sendo a maioridade penal por si só causa de liberação imediata.
C) A alternativa C está incorreta porque inexiste qualquer previsão legal ou constitucional que autorize a conversão de medida socioeducativa em pena privativa de liberdade, dada a absoluta distinção de natureza jurídica entre os institutos.
D) A alternativa D está incorreta porque o prazo de 6 meses previsto no Art. 121, § 2º, do ECA refere-se ao período máximo para a reavaliação obrigatória da medida de internação, não implicando em progressão ou substituição automática por semiliberdade.
E) A alternativa E está incorreta porque o decurso do prazo sem o início do cumprimento da medida ensejou a prescrição da pretensão socioeducativa (extinção da punibilidade/execução), obstando qualquer cumprimento ou substituição por outra medida.

Base legal

Artigo 121, § 3º e § 5º da Lei nº 8.069/1990 (ECA); Artigos 109, inciso IV, e 115 do Código Penal; Súmula 338 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).