Enunciado
O conselho tutelar promoveu representação administrativa em face de Isidro, genitor da adolescente F. A. S. Pleiteia - se a aplicação da multa prevista no Ar t. 249 da Lei nº 8.069/1990, em seu patamar mínimo de três salários mínimos, pois se trata de família de baixa renda. Como causa de pedir, o órgão aduz que o representado se mostrou negligente quanto à frequência escolar da infante, o que se confirmou pelo s elementos produzidos nos autos, pois a adolescente teve frequência de apenas 12% durante todo o ano letivo de 2023. No curso do processo, F. A. S. atingiu a maioridade. Nesse caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a representação deverá ser julgada improcedente, pois a hipossuficiência e a vulnerabilidade econômica do representado afastam a aplicação da penalidade pecuniária requerida;
- B.não é aplicável a multa no caso narrado, uma vez que, de acordo com a Lei nº 8.069/1990, o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar não enseja a aplicação de penalidade de natureza pecuniária;
- C.é admissível a aplicação de multa administrativa aos pais por descumprimento de deveres inerentes ao poder familiar em patamar inferior ao mínimo legal, levando-se em consideração a hipossuficiência financeira ou a vulnerabilidade da família;
- D.a maioridade alcançada por F. A. S. gerou a perda do poder familiar, razão pela qual não há mais interesse em se impor qualquer penalidade ao genitor, considerada a função pedagógica e punitiva da medida;
- E.é legítima a aplicação de multa administrativa, de modo que a maioridade da infante F. A. S. em nada influencia a solução do caso. Com isso, aplica-se a multa em seu patamar mínimo de três salários mínimos, pois a vulnerabilidade econômica do representado não é hábil a conduzir a penalidade para aquém do mínimo legal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A pobreza ou vulnerabilidade econômica não afasta, por si só, a responsabilidade dos pais pelo descumprimento dos deveres parentais; ela pode apenas influenciar a dosimetria da multa.
B) Está incorreta porque o art. 249 do ECA prevê expressamente penalidade pecuniária para o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar.
D) A maioridade da adolescente não elimina automaticamente o interesse na apuração da infração administrativa já praticada, nem impede a aplicação da sanção em razão de conduta anterior.
E) Embora reconheça a legitimidade da multa, erra ao afirmar que a vulnerabilidade econômica nunca autoriza a fixação abaixo do mínimo legal; o entendimento aplicado admite essa redução excepcional.