Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

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Questão comentada sobre Procedimento de perda ou suspensão do poder familiar no ECA

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O Ministério Público propôs ação de destituição do poder familiar em face de Dalila, com relação à criança G. G. F. Argumenta - se que o infante foi submetido a diversos acolhimentos em razão de episódios de violência física e outras negligências por parte da genitora. O genitor da criança é falecido e, atualmente, ela está sob a guarda fática de sua avó paterna. O juízo concedeu a liminar para suspender o poder familiar e a requerida foi citada, porém não ofereceu resposta nos autos, razão pela qual foi decretada a sua revelia. Não houve nomeação de curador especial em favor da criança. Consta dos autos o relatório da equipe técnica da instituição de acolhimento, bem como parecer psicossocial da equipe multidisciplinar que assiste ao juízo. Ao final do processo, colhidos os elementos probatórios em instrução, o magistrado decretou a perda do poder familiar de Dalila em relação ao infante G. G. F. A genitora interpôs recurs o para anular o referido provimento judicial, ao argumento de flagrante erro procedimental. Sobre esse caso, considerando as disposições da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    é dispensável a oitiva do genitor que, citado pessoalmente, não compa receu nos autos;
  2. B.
    era obrigatória a intimação da avó paterna, guardiã da criança, para se manifestar nos autos, em respeito ao devido processo legal e ao contraditório;
  3. C.
    a concessão da liminar será, obrigatoriamente, precedida de entrevista com a cri ança ou com o adolescente perante equipe multidisciplinar;
  4. D.
    no caso, era necessária a nomeação de curador especial em favor da criança, em respeito ao princípio da proteção integral;
  5. E.
    o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de ofício pela Justiça da Infância e da Juventude, quando, não ajuizada a ação, o magistrado entender que tal demanda atenderia ao interesse da criança. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 14

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) No procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, a oitiva dos pais é obrigatória quando identificados e em local conhecido, mas fica dispensada se, devidamente citados, não comparecerem aos autos, como ocorreu com a genitora revel.

Por que as demais estão erradas:

B) A avó paterna que detém guarda fática da criança não é, por isso, litisconsorte necessária na ação de destituição do poder familiar, cujo objeto é a relação jurídica entre pais e filho; sua oitiva pode ser útil, mas não é obrigatória como requisito de validade do processo.

C) A lei não exige, obrigatoriamente, entrevista prévia da criança ou adolescente por equipe multidisciplinar para concessão da liminar de suspensão do poder familiar; havendo motivo grave, a autoridade judiciária pode decretá-la, ouvido o Ministério Público.

D) Não há regra geral impondo a nomeação de curador especial à criança em toda ação de destituição do poder familiar; a proteção de seus interesses é assegurada pela atuação do Ministério Público, pela equipe técnica e pelo controle judicial, salvo situação específica de conflito ou incapacidade processual que a justifique.

E) O procedimento não se inicia de ofício pelo juiz: o ECA prevê início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, em observância ao princípio da inércia da jurisdição.

Base legal

Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 155 a 163, especialmente art. 155, que prevê o início do procedimento por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse; art. 157, sobre suspensão liminar do poder familiar em caso de motivo grave; e art. 161, § 4º, segundo o qual é obrigatória a oitiva dos pais quando identificados e em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.