Enunciado
À luz do ECA e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta, quanto à defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos, às atribuições do MP, ao instituto da remissão e a garantias e aspectos processuais.
Alternativas
- A.Ao exibir quadro que possa criar situações humilhantes a crianças e adolescentes, uma emissora de televisão poderá sofrer penalidades administrativas, mas não será responsabilizada por dano moral coletivo, visto ser inviável a individualização das vítimas da conduta.
- B.A legitimidade ativa do MP para ajuizar ação de alimentos em prol de criança ou adolescente tem caráter subsidiário, ou seja, surge somente quando ausente a atuação da DP no local.
- C.A competência para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra um estado federado na busca da defesa de crianças e adolescentes é, em regra, absoluta das varas da fazenda pública, por previsão constitucional.
- D.Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional. Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor.
- E.Antes de iniciado o processo para apuração de ato infracional, o MP poderá conceder a remissão como forma de exclusão do processo, podendo incluir qualquer medida socioeducativa, sendo a única exceção a internação. CESPE | CEBRASPE – TJ_BA – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Conforme a jurisprudência do STJ, a oitiva informal perante o Ministério Público, antes do processo, pode ocorrer sem defesa técnica; porém, se a remissão for submetida à homologação judicial, especialmente com medida socioeducativa, é indispensável a presença de defensor, sob pena de nulidade.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a impossibilidade de individualizar todas as vítimas não impede a configuração de dano moral coletivo quando há ofensa a direitos difusos ou coletivos de crianças e adolescentes.
B) Está errada porque a legitimidade do Ministério Público para ação de alimentos em favor de criança ou adolescente não é subsidiária à Defensoria Pública; é legitimidade própria, reconhecida pelo ECA e pela Súmula 594 do STJ.
C) Está errada porque a competência para ação civil pública na defesa de interesses de crianças e adolescentes segue, em regra, o local da ação ou omissão, nos termos do ECA, não havendo competência absoluta constitucional das varas da fazenda pública apenas por figurar estado federado no polo passivo.
D) Está correta pelas razões expostas: dispensa-se defensor na oitiva informal ministerial, mas exige-se defesa técnica na fase judicial de homologação da remissão.
E) Está errada porque a remissão ministerial, antes do processo, não pode incluir qualquer medida socioeducativa: o art. 127 do ECA veda a inclusão de medidas que impliquem semiliberdade ou internação, e a aplicação de medida socioeducativa depende de controle judicial.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a impossibilidade de individualizar todas as vítimas não impede a configuração de dano moral coletivo quando há ofensa a direitos difusos ou coletivos de crianças e adolescentes.
B) Está errada porque a legitimidade do Ministério Público para ação de alimentos em favor de criança ou adolescente não é subsidiária à Defensoria Pública; é legitimidade própria, reconhecida pelo ECA e pela Súmula 594 do STJ.
C) Está errada porque a competência para ação civil pública na defesa de interesses de crianças e adolescentes segue, em regra, o local da ação ou omissão, nos termos do ECA, não havendo competência absoluta constitucional das varas da fazenda pública apenas por figurar estado federado no polo passivo.
D) Está correta pelas razões expostas: dispensa-se defensor na oitiva informal ministerial, mas exige-se defesa técnica na fase judicial de homologação da remissão.
E) Está errada porque a remissão ministerial, antes do processo, não pode incluir qualquer medida socioeducativa: o art. 127 do ECA veda a inclusão de medidas que impliquem semiliberdade ou internação, e a aplicação de medida socioeducativa depende de controle judicial.
Base legal
ECA, arts. 126, 127, 141, 148, 201, III, e 209. Súmula 108 do STJ: a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente é da competência exclusiva do juiz. Súmula 594 do STJ: o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente da atuação da Defensoria Pública. Jurisprudência do STJ admite dano moral coletivo por violação a direitos transindividuais de crianças e adolescentes.