Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

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Questão comentada sobre Responsabilidade por infração administrativa no ECA

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Carlos, dono de uma casa de shows, sofre representação pela prática de infração administrativa prevista no Art. 258 da Lei nº 8.069/1990. Isso porque, em diligências de rotina, conselheiros tutelares encontram adolescentes no interior do estabelecimento em completa violação à normativa sobre o acesso de menores a locais de diversão. Em sua defesa, Carlos argumenta que é somente u m dos sócios da casa de shows, de modo que a multa deveria ser aplicada à pessoa jurídica, já que os patrimônios são distintos e autônomos. Ainda, suscita a ausência de conduta dolosa, ao argumento de que os adolescentes omitiram a idade para ingressar no estabelecimento. O magistrado rejeita as alegações de Carlos e aplica multa de cinco salários mínimos. Três anos depois de preclusa a condenação, inicia - se a execução da multa. Carlos, citado, articula defesa em que sustenta a ocorrência de prescrição, com fulcro no Art. 114, I, do Código Penal. Com base no caso narrado e nas disposições da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    assiste razão ao recorrente, já que o Código Penal, aplicado supletivamente ao caso, prevê o prazo prescricional de dois anos para a pena de multa, quando for a única cominada;
  2. B.
    não assiste razão ao recorrente, pois, de acordo com previsão expressa da Lei nº 8.069/1990, o prazo prescricional para a cobrança de multa por infração administrativa tipifi cada na referida Lei é de cinco anos;
  3. C.
    para a aplicação da penalidade pela prática da infração administrativa imputada a Carlos, não se prescinde da análise da presença de dolo ou culpa do infrator;
  4. D.
    são igualmente legitimados para figurar no polo pa ssivo da representação pela prática de infração administrativa tanto o empresário/responsável pelo estabelecimento quanto a própria pessoa jurídica;
  5. E.
    de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as infrações administrativas não se apresentam com atribu tos de ordem jurisdicional; entretanto, cuida - se de legítimo exercício de função típica do Judiciário dentro do microssistema de proteção a crianças e adolescentes. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 – Branca – Página 13

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. Nas infrações administrativas do ECA relativas ao acesso ou permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão, podem figurar no polo passivo tanto o responsável/empresário pelo estabelecimento quanto a pessoa jurídica exploradora da atividade, não havendo exclusão automática da responsabilidade do sócio administrador pelo simples argumento de autonomia patrimonial.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. A multa administrativa prevista no ECA não se submete ao Art. 114, I, do Código Penal, pois não se trata de pena criminal, mas de sanção administrativa aplicada no microssistema protetivo da criança e do adolescente.

B) Errada. Embora se admita prazo prescricional quinquenal para cobrança de multa administrativa, isso não decorre de previsão expressa específica da Lei nº 8.069/1990 nos termos afirmados pela alternativa.

C) Errada. A jurisprudência do STJ entende que as infrações administrativas previstas no ECA, como regra, independem da demonstração de dolo ou culpa, bastando a prática da conduta infracional.

E) Errada. A formulação é contraditória e não corresponde adequadamente ao entendimento jurisprudencial: a apuração judicial de infrações administrativas do ECA insere-se em procedimento de natureza jurisdicional no sistema de proteção infantojuvenil, não sendo correto qualificá-la nos termos apresentados.

Base legal

Lei nº 8.069/1990, Arts. 149, 194 a 197 e 258; entendimento do STJ no sentido de que as infrações administrativas previstas no ECA prescindem, em regra, da comprovação de dolo ou culpa e podem ensejar responsabilização do responsável pelo estabelecimento e/ou da pessoa jurídica exploradora da atividade.