Enunciado
Assinale a opção correta, com base no disposto na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Alternativas
- A.A aplicação da lei mencionada é facultativa para vítimas e testemunhas de violência com idade entre 18 e 21 anos.
- B.O depoimento especial segue o rito de antecipação de prova e sua aplicação é restrita às vítimas menores de 12 anos de idade.
- C.Os órgãos policiais envolvidos envidarão esforços para garantir que o depoimento especial seja o principal meio de prova para o julgamento do réu.
- D.É admitida a tomada de novo depoimento especial quando houver solicitação da autoridade, independentemente de concordância da vítima ou da testemunha.
- E.Escuta especializada é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 22 da Lei nº 13.431/2017, as disposições da referida lei aplicam-se, "no que couber", às pessoas de 18 a 21 anos, o que confere um caráter facultativo e adaptável à sua aplicação para essa faixa etária.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o depoimento especial não é restrito a menores de 12 anos, aplicando-se a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), conforme os arts. 2º e 8º da Lei.
A alternativa C está incorreta porque a lei visa evitar a revitimização e garantir direitos, não havendo previsão de que os órgãos policiais devam envidar esforços para tornar o depoimento especial o "principal" meio de prova para julgamento.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei, a realização de novo depoimento especial é excepcional e pressupõe a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.
A alternativa E está incorreta porque a escuta especializada é realizada perante os órgãos da rede de proteção (art. 7º), enquanto a oitiva perante a autoridade policial ou judiciária constitui o depoimento especial (art. 8º).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o depoimento especial não é restrito a menores de 12 anos, aplicando-se a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), conforme os arts. 2º e 8º da Lei.
A alternativa C está incorreta porque a lei visa evitar a revitimização e garantir direitos, não havendo previsão de que os órgãos policiais devam envidar esforços para tornar o depoimento especial o "principal" meio de prova para julgamento.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei, a realização de novo depoimento especial é excepcional e pressupõe a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.
A alternativa E está incorreta porque a escuta especializada é realizada perante os órgãos da rede de proteção (art. 7º), enquanto a oitiva perante a autoridade policial ou judiciária constitui o depoimento especial (art. 8º).
Base legal
Artigos 7º, 8º, 11, § 2º, e 22 da Lei nº 13.431/2017.