Enunciado
No âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) compete a função I normativa. II deliberativa. III de avaliação. IV de fiscalização. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas os itens I e II estão certos.
- B.Apenas os itens II e III estão certos.
- C.Apenas os itens I, III e IV estão certos.
- D.Apenas os itens II, III e IV estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque os quatro itens estão certos. O art. 3º, § 2º, da Lei 12.594/2012 (Sinase) atribui ao Conanda "as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque deixa de fora as funções de avaliação (item III) e de fiscalização (item IV), que o art. 3º, § 2º, da Lei 12.594/2012 também atribui ao Conanda.
B) A alternativa B está incorreta porque deixa de fora a função normativa (item I) e a de fiscalização (item IV), ambas previstas no art. 3º, § 2º, da Lei 12.594/2012.
C) A alternativa C está incorreta porque deixa de fora a função deliberativa (item II). O Conanda delibera, por exemplo, sobre o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, que lhe é submetido (art. 3º, § 3º, da Lei 12.594/2012).
D) A alternativa D está incorreta porque deixa de fora a função normativa (item I), expressamente atribuída ao Conanda pelo art. 3º, § 2º, da Lei 12.594/2012. As funções executiva e de gestão é que cabem a outro órgão, a Secretaria de Direitos Humanos (art. 3º, § 4º).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque deixa de fora as funções de avaliação (item III) e de fiscalização (item IV), que o art. 3º, § 2º, da Lei 12.594/2012 também atribui ao Conanda.
B) A alternativa B está incorreta porque deixa de fora a função normativa (item I) e a de fiscalização (item IV), ambas previstas no art. 3º, § 2º, da Lei 12.594/2012.
C) A alternativa C está incorreta porque deixa de fora a função deliberativa (item II). O Conanda delibera, por exemplo, sobre o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, que lhe é submetido (art. 3º, § 3º, da Lei 12.594/2012).
D) A alternativa D está incorreta porque deixa de fora a função normativa (item I), expressamente atribuída ao Conanda pelo art. 3º, § 2º, da Lei 12.594/2012. As funções executiva e de gestão é que cabem a outro órgão, a Secretaria de Direitos Humanos (art. 3º, § 4º).
Base legal
Fundamento: art. 3º, §§ 2º a 4º, da Lei 12.594/2012 (Sinase)
Lei 12.594/2012, art. 3º, § 2º: "Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho."
§ 3º: "O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conanda."
§ 4º: "À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) competem as funções executiva e de gestão do Sinase."
Lei 12.594/2012, art. 3º, § 2º: "Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho."
§ 3º: "O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conanda."
§ 4º: "À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) competem as funções executiva e de gestão do Sinase."