Enunciado
Nos termos da Lei n.º 12.594/2012, a função de fiscalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é exercida
Alternativas
- A.pela justiça da infância e da juventude.
- B.pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- C.pelo Ministério Público.
- D.pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
- E.pelo conselho tutelar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: Alternativa B. De acordo com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 12.594/2012, compete expressamente ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) a fiscalização do Sinase.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: A Justiça da Infância e da Juventude possui atribuições jurisdicionais de execução e acompanhamento das medidas socioeducativas, mas não a fiscalização geral do sistema.
Alternativa C: O Ministério Público atua na fiscalização das entidades de atendimento e no controle de regularidade, mas a fiscalização do sistema nacional cabe ao CONANDA.
Alternativa D: A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República atua como órgão federal coordenador do Sinase, conforme o art. 7º da referida lei, e não como fiscalizador.
Alternativa E: O Conselho Tutelar tem atribuições voltadas à garantia de direitos individuais de crianças e adolescentes, não possuindo competência para fiscalizar o sistema nacional.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: A Justiça da Infância e da Juventude possui atribuições jurisdicionais de execução e acompanhamento das medidas socioeducativas, mas não a fiscalização geral do sistema.
Alternativa C: O Ministério Público atua na fiscalização das entidades de atendimento e no controle de regularidade, mas a fiscalização do sistema nacional cabe ao CONANDA.
Alternativa D: A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República atua como órgão federal coordenador do Sinase, conforme o art. 7º da referida lei, e não como fiscalizador.
Alternativa E: O Conselho Tutelar tem atribuições voltadas à garantia de direitos individuais de crianças e adolescentes, não possuindo competência para fiscalizar o sistema nacional.
Base legal
Artigo 8º, inciso III, da Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE)