Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

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Questão comentada sobre Sistema Recursal e Prazos no ECA

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Considerando o sistema recursal dos procedimentos afetos à justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla CPC, sempre que empregada, refere-se ao Código de Processo Civil.

Alternativas

  1. A.
    Os prazos, por força do critério da especialidade, são contados em dias corridos, não havendo aplicação subsidiária do artigo do CPC que restringe essa contagem apenas aos dias úteis.
  2. B.
    Segundo o texto expresso do ECA, serão contados em dobro os prazos recursais para a fazenda pública e para o Ministério Público.
  3. C.
    Os prazos recursais serão contados apenas em dias úteis, por força da aplicação subsidiária da sistemática do CPC.
  4. D.
    De acordo com o texto expresso do ECA, somente o Ministério Público gozará do prazo em dobro.
  5. E.
    O prazo de todos os recursos, inclusive dos embargos de declaração, será decenal e sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 152, § 2º, do ECA (introduzido pela Lei nº 13.509/2017), os prazos previstos no Estatuto são computados em dias corridos. Pelo princípio da especialidade, afasta-se a aplicação subsidiária do art. 219 do CPC, que prevê a contagem de prazos processuais apenas em dias úteis.

Por que as demais estão erradas:
alternativa B: Está incorreta porque o texto expresso do ECA não prevê prazo em dobro para a Fazenda Pública e para o Ministério Público nesses procedimentos (embora exista a Súmula 116 do STJ que trate do tema, a alternativa refere-se incorretamente ao "texto expresso do ECA").
alternativa C: Está incorreta porque, conforme o art. 152, § 2º, do ECA, a contagem dos prazos ocorre em dias corridos, não se aplicando a sistemática de dias úteis do CPC.
alternativa D: Está incorreta porque não há previsão no texto expresso do ECA concedendo prazo em dobro exclusivamente ao Ministério Público nos procedimentos da infância e juventude.
alternativa E: Está incorreta porque, embora o prazo recursal no ECA seja de fato decenal (10 dias) para a maioria dos recursos, os embargos de declaração são uma exceção expressa (art. 198, II, do ECA), possuindo o prazo de 5 dias.

Base legal

Artigo 152, § 2º, e Artigo 198, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).