Enunciado
Considerando o sistema recursal dos procedimentos afetos à justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla CPC, sempre que empregada, refere-se ao Código de Processo Civil.
Alternativas
- A.Os prazos, por força do critério da especialidade, são contados em dias corridos, não havendo aplicação subsidiária do artigo do CPC que restringe essa contagem apenas aos dias úteis.
- B.Segundo o texto expresso do ECA, serão contados em dobro os prazos recursais para a fazenda pública e para o Ministério Público.
- C.Os prazos recursais serão contados apenas em dias úteis, por força da aplicação subsidiária da sistemática do CPC.
- D.De acordo com o texto expresso do ECA, somente o Ministério Público gozará do prazo em dobro.
- E.O prazo de todos os recursos, inclusive dos embargos de declaração, será decenal e sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 152, § 2º, do ECA (introduzido pela Lei nº 13.509/2017), os prazos previstos no Estatuto são computados em dias corridos. Pelo princípio da especialidade, afasta-se a aplicação subsidiária do art. 219 do CPC, que prevê a contagem de prazos processuais apenas em dias úteis.
Por que as demais estão erradas:
alternativa B: Está incorreta porque o texto expresso do ECA não prevê prazo em dobro para a Fazenda Pública e para o Ministério Público nesses procedimentos (embora exista a Súmula 116 do STJ que trate do tema, a alternativa refere-se incorretamente ao "texto expresso do ECA").
alternativa C: Está incorreta porque, conforme o art. 152, § 2º, do ECA, a contagem dos prazos ocorre em dias corridos, não se aplicando a sistemática de dias úteis do CPC.
alternativa D: Está incorreta porque não há previsão no texto expresso do ECA concedendo prazo em dobro exclusivamente ao Ministério Público nos procedimentos da infância e juventude.
alternativa E: Está incorreta porque, embora o prazo recursal no ECA seja de fato decenal (10 dias) para a maioria dos recursos, os embargos de declaração são uma exceção expressa (art. 198, II, do ECA), possuindo o prazo de 5 dias.
Por que as demais estão erradas:
alternativa B: Está incorreta porque o texto expresso do ECA não prevê prazo em dobro para a Fazenda Pública e para o Ministério Público nesses procedimentos (embora exista a Súmula 116 do STJ que trate do tema, a alternativa refere-se incorretamente ao "texto expresso do ECA").
alternativa C: Está incorreta porque, conforme o art. 152, § 2º, do ECA, a contagem dos prazos ocorre em dias corridos, não se aplicando a sistemática de dias úteis do CPC.
alternativa D: Está incorreta porque não há previsão no texto expresso do ECA concedendo prazo em dobro exclusivamente ao Ministério Público nos procedimentos da infância e juventude.
alternativa E: Está incorreta porque, embora o prazo recursal no ECA seja de fato decenal (10 dias) para a maioria dos recursos, os embargos de declaração são uma exceção expressa (art. 198, II, do ECA), possuindo o prazo de 5 dias.
Base legal
Artigo 152, § 2º, e Artigo 198, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).