Questoes comentadas/Estatuto da Criança e do Adolescente

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Questão comentada (Vunesp 2025): O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a existência de cadastro de interessados em...

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Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a existência de cadastro de interessados em adotar, como forma de assegurar os interesses dos adotandos e o acesso igualitário dos pretendentes. Quanto a esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A inscrição dos interessados em adotar no cadastro será efetuada em ordem cronológica, devendo ser contada a partir da data do protocolo do pedido de habilitação.
  2. B.
    A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança e do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na exclusão do cadastro e na proibição de renovação da habilitação, salvo decisão judicial em contrário devidamente fundamentada.
  3. C.
    Em nenhuma hipótese, será deferida adoção para pessoa ou casal não previamente inscrito no cadastro único.
  4. D.
    É necessária nova habilitação caso o adotante se candidate a nova adoção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 197-E, § 5º, do ECA (Lei 13.509/2017) prevê que a desistência da guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção “importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada”.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a convocação segue a “ordem cronológica de habilitação” (art. 197-E, caput), isto é, a data do deferimento da habilitação, e não a data do protocolo do pedido.
C) A alternativa C está incorreta porque o próprio ECA admite adoção em favor de candidato não cadastrado nas hipóteses do art. 50, § 13: adoção unilateral, pedido de parente com quem a criança mantenha vínculos de afinidade e afetividade, e pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos, comprovados laços de afinidade e afetividade.
D) A alternativa D está incorreta porque “quando o adotante candidatar-se a uma nova adoção, será dispensável a renovação da habilitação, bastando a avaliação por equipe interprofissional” (art. 197-E, § 3º).

Base legal

Fundamento: arts. 50, § 13, e 197-E do ECA

Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação (...).
§ 3º Quando o adotante candidatar-se a uma nova adoção, será dispensável a renovação da habilitação, bastando a avaliação por equipe interprofissional.
§ 5º A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.