Enunciado
Bruno, advogado, compareceu à audiência de conciliação acompanhado de seu cliente Carlos, tendo-lhe sido conferidos poderes para transacionar em juízo ou fora dele. Na audiência, foi oferecida proposta de acordo pela parte adversa, que não foi aceita por Bruno, visto que conflitava flagrantemente com os interesses de seu cliente. Contrariado, o magistrado cassou a palavra de Bruno, determinando que não se manifestasse mais durante a audiência, visto que a opção de aceitar ou não o acordo seria de decisão única de Carlos, sem possibilidade de influência de seu patrono. Nesse contexto, de acordo com o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O magistrado agiu corretamente, considerando que tem o dever de manter a ordem dos trabalhos e, em sua atuação, deve fomentar a solução pacífica dos conflitos, que estava sendo inviabilizada pela resistência de Bruno ao acordo.
- B.A palavra de Bruno não poderia ter sido cassada sob o fundamento de que aceitar ou não o acordo é de decisão única de Carlos sem possibilidade de influência de seu patrono, vez que o advogado é indispensável à administração da justiça e deve orientar seu cliente.
- C.Em insistindo em falar com seu cliente sobre a aceitação ou não do acordo, a conduta de Bruno acarretará responsabilidade perante a OAB, em razão da violação da ordem hierárquica do magistrado.
- D.Em caso de manutenção da insubordinação de Bruno, o juiz poderá determinar que a seccional competente da Ordem dos Advogados do Brasil aplique a pena de suspensão das atividades de advocacia por ele desempenhadas, por prazo não inferior a dois anos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda as prerrogativas do advogado e a relação de independência técnica no exercício da profissão. Vamos analisar cada alternativa:
- Alternativa A: Incorreta. O poder de polícia do magistrado para manter a ordem dos trabalhos não autoriza a violação das prerrogativas profissionais do advogado. O advogado tem o direito de se manifestar e orientar seu cliente, não podendo ser silenciado por discordar de uma proposta de acordo.
- Alternativa B: Correta. O advogado é indispensável à administração da justiça (Art. 133 da CF e Art. 2º do EAOAB). Sua função na audiência de conciliação é prestar assistência técnica. Impedir sua manifestação sob o argumento de que a decisão é exclusiva do cliente viola a liberdade de exercício profissional e o dever de orientação jurídica.
- Alternativa C: Incorreta. Segundo o Art. 6º do EAOAB, não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Portanto, não há que se falar em violação de ordem hierárquica por parte do advogado ao exercer seu múnus público.
- Alternativa D: Incorreta. O magistrado não tem competência para determinar que a OAB aplique sanções; ele pode apenas comunicar eventuais faltas éticas. Além disso, a conduta de Bruno não constitui infração disciplinar, e a pena de suspensão mencionada não possui amparo legal para este caso.
Base legal
Segundo os artigos 2º e 6º da Lei nº 8.906/94, o advogado é indispensável à administração da justiça e não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Assim, o magistrado não pode impedir a manifestação técnica do advogado, pois este exerce função social e presta assistência jurídica essencial, devendo ser tratado com consideração e respeito no exercício de suas prerrogativas.