Enunciado
No âmbito de investigação sigilosa, o Magistrado competente decretou a prisão de João, amigo íntimo de Carlos. Carlos é advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Ao saber do cumprimento do mandado, com a consequente custódia de João, Carlos se dirigiu à delegacia e, em seguida, procurou o Magistrado plantonista para tratar do caso. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Carlos somente terá acesso aos autos da investigação que culminou na prisão de João se apresentar procuração para representá-lo. Nesse caso, deve lhe ser franqueado amplo acesso aos elementos de prova colhidos pela autoridade policial, não sendo possível a imposição de qualquer limitação.
- B.Carlos deverá ter acesso aos autos da investigação que culminou na prisão de João, independentemente da apresentação de procuração para representá-lo. Ademais, deve lhe ser franqueado amplo acesso aos elementos de prova colhidos pela autoridade policial, não sendo possível a imposição de qualquer limitação.
- C.Carlos somente terá acesso aos autos da investigação que culminou na prisão de João se apresentar procuração para representá-lo. Entretanto, o acesso aos elementos de prova colhidos pela autoridade policial poderá ser delimitado, desde que relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, desde que haja comprovado risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade da investigação.
- D.Carlos deverá ter acesso aos autos da investigação que culminou na prisão de João, independentemente da apresentação de procuração para representá-lo. Entretanto, o acesso aos elementos de prova colhidos pela autoridade policial poderá ser delimitado, ainda que relacionados a diligências já encerradas e devidamente documentadas nos autos, desde que haja comprovado risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade da investigação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda as prerrogativas do advogado no acesso a autos de investigação, especialmente quando há decretação de sigilo.
Por que a alternativa 'c' está correta?
De acordo com o Estatuto da Advocacia (EAOAB), o advogado tem o direito de examinar autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza. Contudo, se a investigação tramitar sob sigilo, a apresentação de procuração torna-se obrigatória para o exercício desse direito. Além disso, o acesso não é absoluto: a autoridade pode delimitar o acesso a diligências que ainda estejam em curso e não documentadas nos autos, caso haja risco de comprometimento da investigação. Isso está em consonância com a Súmula Vinculante 14 do STF.
Análise das alternativas incorretas:
Por que a alternativa 'c' está correta?
De acordo com o Estatuto da Advocacia (EAOAB), o advogado tem o direito de examinar autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza. Contudo, se a investigação tramitar sob sigilo, a apresentação de procuração torna-se obrigatória para o exercício desse direito. Além disso, o acesso não é absoluto: a autoridade pode delimitar o acesso a diligências que ainda estejam em curso e não documentadas nos autos, caso haja risco de comprometimento da investigação. Isso está em consonância com a Súmula Vinculante 14 do STF.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa 'a': Está incorreta pois afirma que não seria possível a imposição de qualquer limitação. O § 11 do Art. 7º do EAOAB permite expressamente a limitação de acesso a diligências em andamento.
- Alternativa 'b': Está incorreta ao afirmar que o acesso independe de procuração. Em casos de investigação sigilosa, a procuração é indispensável conforme o § 10 do Art. 7º do EAOAB.
- Alternativa 'd': Está incorreta por dois motivos: primeiro, afirma que o acesso independe de procuração (o que é falso para casos sigilosos); segundo, sugere que o acesso poderia ser limitado mesmo para diligências já encerradas e documentadas, o que contraria o direito de defesa e a jurisprudência consolidada.
Base legal
Fundamento: Art. 7º, inciso XIV, §§ 10 e 11 da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e Súmula Vinculante 14 do STF
Segundo o art. 7º, inciso XIV, §§ 10 e 11 da Lei nº 8.906/94, o advogado pode examinar autos de investigações, mas a exigência de procuração é obrigatória quando houver sigilo decretado. Além disso, o acesso pode ser negado em relação a diligências em curso e ainda não documentadas, para garantir a eficiência da investigação.
Segundo o art. 7º, inciso XIV, §§ 10 e 11 da Lei nº 8.906/94, o advogado pode examinar autos de investigações, mas a exigência de procuração é obrigatória quando houver sigilo decretado. Além disso, o acesso pode ser negado em relação a diligências em curso e ainda não documentadas, para garantir a eficiência da investigação.