Enunciado
O advogado Edson foi contratado para prestar a um cliente assessoria jurídica quanto a uma questão imobiliária. Considerando o caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Edson pode prestar a assessoria de modo verbal. Também não é necessária a outorga de mandato ou formalização por contrato de honorários.
- B.Edson deve prestar a assessoria de modo escrito. Faz-se necessária a outorga de mandato, mesmo que não haja formalização por contrato de honorários.
- C.Edson pode prestar a assessoria de modo verbal. É necessária a outorga de mandato, mesmo que não haja formalização por contrato de honorários.
- D.Edson deve prestar a assessoria de modo escrito, mas não é necessária a outorga de mandato ou formalização por contrato de honorários.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: A
A atividade de assessoria e consultoria jurídica é uma das atividades privativas da advocacia, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (EAOAB). No desempenho dessa função, o advogado atua como um conselheiro técnico, não havendo exigência legal de que o parecer ou a orientação sejam formalizados por escrito, podendo ser realizados verbalmente.
Além disso, a outorga de mandato (procuração) é necessária apenas quando o advogado precisa representar o cliente perante terceiros ou em juízo. Na simples assessoria, onde não há representação, o mandato é dispensável. Da mesma forma, embora o contrato de honorários escrito seja recomendado pelo Código de Ética para fins de prova e segurança jurídica, a sua ausência não impede a prestação do serviço profissional nem retira o caráter jurídico da atividade.
Análise das alternativas incorretas:
A atividade de assessoria e consultoria jurídica é uma das atividades privativas da advocacia, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (EAOAB). No desempenho dessa função, o advogado atua como um conselheiro técnico, não havendo exigência legal de que o parecer ou a orientação sejam formalizados por escrito, podendo ser realizados verbalmente.
Além disso, a outorga de mandato (procuração) é necessária apenas quando o advogado precisa representar o cliente perante terceiros ou em juízo. Na simples assessoria, onde não há representação, o mandato é dispensável. Da mesma forma, embora o contrato de honorários escrito seja recomendado pelo Código de Ética para fins de prova e segurança jurídica, a sua ausência não impede a prestação do serviço profissional nem retira o caráter jurídico da atividade.
Análise das alternativas incorretas:
- Opção B: Está incorreta pois a assessoria não exige obrigatoriamente a forma escrita, nem a outorga de mandato, uma vez que o advogado não está representando o cliente perante terceiros, mas apenas emitindo uma opinião técnica.
- Opção C: Está incorreta porque, embora a assessoria possa ser verbal, a outorga de mandato não é um requisito essencial para a atividade de consultoria onde não há postulação em juízo ou representação extrajudicial.
- Opção D: Está incorreta ao afirmar que a assessoria deve ser obrigatoriamente prestada de modo escrito, o que não encontra amparo na legislação profissional vigente.
Base legal
Fundamento: Art. 1º, II da Lei nº 8.906/94 e Art. 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Segundo o art. 1º, II da Lei nº 8.906/94, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas de advogado, não havendo imposição de forma escrita ou necessidade de mandato para o simples aconselhamento. Além disso, segundo o Art. 48 do CED, o contrato escrito é recomendado (preferencial), mas não obrigatório para a validade do exercício profissional.
Segundo o art. 1º, II da Lei nº 8.906/94, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas de advogado, não havendo imposição de forma escrita ou necessidade de mandato para o simples aconselhamento. Além disso, segundo o Art. 48 do CED, o contrato escrito é recomendado (preferencial), mas não obrigatório para a validade do exercício profissional.