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Questão comentada sobre Advocacia Pro Bono

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202338º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

O advogado Luís Santos, regularmente inscrito na OAB, está em início de carreira. Luís presta serviços jurídicos a determinada instituição social sem fins econômicos, consistentes em patrocinar seus interesses em demanda judicial em curso. Sobre a atuação de Luís, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não poderá ser considerada advocacia pro bono a atuação gratuita de Luís como advogado das pessoas naturais, hipossuficientes econômicas, beneficiárias da instituição social.
  2. B.
    É ilícito que Luís preste gratuitamente tais serviços jurídicos, se o objetivo é valer-se de sua atuação como instrumento de publicidade da sua atividade profissional.
  3. C.
    A atuação gratuita de Luís, ainda que não seja eventual, na defesa em Juízo da mencionada instituição social, pode ser considerada advocacia pro bono.
  4. D.
    É admitida a prestação por Luís, sob a forma de advocacia pro bono voluntária, de serviços jurídicos para uma instituição social cobrando preços simbólicos, haja vista a ausência de fins econômicos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:
A questão aborda as regras da advocacia pro bono, que é a prestação gratuita de serviços jurídicos, conforme estabelecido no Código de Ética e Disciplina da OAB (CED).

Por que a alternativa "b" está correta?
A advocacia pro bono possui um caráter estritamente social e humanitário. O Art. 30, § 3º do CED proíbe expressamente que essa modalidade de advocacia seja utilizada para fins de publicidade profissional ou para a captação de clientela. Portanto, se Luís utiliza o serviço gratuito como ferramenta de marketing, sua conduta torna-se ilícita perante as normas éticas.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa "a": Está incorreta pois o Art. 30, § 1º do CED permite sim que a advocacia pro bono seja exercida em favor de pessoas naturais, desde que estas sejam hipossuficientes e não tenham recursos para contratar advogado.
  • Alternativa "c": Está incorreta porque a definição de advocacia pro bono exige, obrigatoriamente, que a prestação seja eventual, além de gratuita e voluntária. A falta de eventualidade descaracteriza o instituto.
  • Alternativa "d": Está incorreta porque a advocacia pro bono é essencialmente gratuita. A cobrança de qualquer valor, mesmo que simbólico, retira a natureza de gratuidade exigida pelo Código de Ética.

Base legal

Fundamento: Artigo 30, § 3º do Código de Ética e Disciplina da OAB

Segundo o Art. 30, § 3º do CED, a advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou ser utilizada como instrumento de publicidade para captação de clientela.