Enunciado
O advogado Luís Santos, regularmente inscrito na OAB, está em início de carreira. Luís presta serviços jurídicos a determinada instituição social sem fins econômicos, consistentes em patrocinar seus interesses em demanda judicial em curso. Sobre a atuação de Luís, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Não poderá ser considerada advocacia pro bono a atuação gratuita de Luís como advogado das pessoas naturais, hipossuficientes econômicas, beneficiárias da instituição social.
- B.É ilícito que Luís preste gratuitamente tais serviços jurídicos, se o objetivo é valer-se de sua atuação como instrumento de publicidade da sua atividade profissional.
- C.A atuação gratuita de Luís, ainda que não seja eventual, na defesa em Juízo da mencionada instituição social, pode ser considerada advocacia pro bono.
- D.É admitida a prestação por Luís, sob a forma de advocacia pro bono voluntária, de serviços jurídicos para uma instituição social cobrando preços simbólicos, haja vista a ausência de fins econômicos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda as regras da advocacia pro bono, que é a prestação gratuita de serviços jurídicos, conforme estabelecido no Código de Ética e Disciplina da OAB (CED).
Por que a alternativa "b" está correta?
A advocacia pro bono possui um caráter estritamente social e humanitário. O Art. 30, § 3º do CED proíbe expressamente que essa modalidade de advocacia seja utilizada para fins de publicidade profissional ou para a captação de clientela. Portanto, se Luís utiliza o serviço gratuito como ferramenta de marketing, sua conduta torna-se ilícita perante as normas éticas.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda as regras da advocacia pro bono, que é a prestação gratuita de serviços jurídicos, conforme estabelecido no Código de Ética e Disciplina da OAB (CED).
Por que a alternativa "b" está correta?
A advocacia pro bono possui um caráter estritamente social e humanitário. O Art. 30, § 3º do CED proíbe expressamente que essa modalidade de advocacia seja utilizada para fins de publicidade profissional ou para a captação de clientela. Portanto, se Luís utiliza o serviço gratuito como ferramenta de marketing, sua conduta torna-se ilícita perante as normas éticas.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa "a": Está incorreta pois o Art. 30, § 1º do CED permite sim que a advocacia pro bono seja exercida em favor de pessoas naturais, desde que estas sejam hipossuficientes e não tenham recursos para contratar advogado.
- Alternativa "c": Está incorreta porque a definição de advocacia pro bono exige, obrigatoriamente, que a prestação seja eventual, além de gratuita e voluntária. A falta de eventualidade descaracteriza o instituto.
- Alternativa "d": Está incorreta porque a advocacia pro bono é essencialmente gratuita. A cobrança de qualquer valor, mesmo que simbólico, retira a natureza de gratuidade exigida pelo Código de Ética.
Base legal
Fundamento: Artigo 30, § 3º do Código de Ética e Disciplina da OAB
Segundo o Art. 30, § 3º do CED, a advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou ser utilizada como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Segundo o Art. 30, § 3º do CED, a advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou ser utilizada como instrumento de publicidade para captação de clientela.