Enunciado
A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qual possui personalidade jurídica como associação, bem como de pessoas físicas economicamente hipossuficientes. Em razão dessa prática, sempre que pode, Kátia faz menção pública à sua atuação pro bono, por entender que isto revela correição de caráter e gera boa publicidade de seus serviços como advogada, para obtenção de clientes em sua atuação remunerada. Considerando as informações acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Kátia comete infração ética porque a advocacia pro bono não pode ser destinada a pessoas jurídicas, sob pena de caracterização de aviltamento de honorários. Kátia também comete infração ética ao divulgar sua atuação pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela.
- B.Kátia comete infração ética, ao divulgar sua atuação pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela. Quanto à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, inexiste vedação.
- C.Kátia comete infração ética porque a advocacia pro bono não pode ser destinada a pessoas jurídicas, sob pena de caracterização de aviltamento de honorários. Quanto à divulgação de seus serviços pro bono para obtenção de clientela, inexiste vedação.
- D.A situação narrada não revela infração ética. Inexistem óbices à divulgação por Kátia de seus serviços pro bono para obtenção de clientela, bem como à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda as regras da advocacia pro bono e da publicidade profissional. A alternativa B está correta porque, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, a advocacia pro bono pode ser exercida tanto em favor de pessoas naturais (físicas) quanto em favor de instituições sociais sem fins econômicos (pessoas jurídicas), desde que estas não disponham de recursos para contratar advogado. O erro de Kátia reside exclusivamente na divulgação de sua atuação com o intuito de obter publicidade e captar clientela para sua atividade remunerada, o que é expressamente proibido pela norma ética para evitar o desvirtuamento do instituto e a concorrência desleal.
Base legal
A fundamentação encontra-se no Artigo 30 do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED). O caput e o § 1º autorizam a prestação de serviços jurídicos gratuitos, eventuais e voluntários em favor de instituições sociais sem fins econômicos e de pessoas naturais hipossuficientes. Contudo, o § 2º do mesmo artigo estabelece uma vedação absoluta ao uso da advocacia pro bono como instrumento de publicidade para captação de clientela, bem como para fins político-partidários ou eleitorais.