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Questão comentada sobre Advogado Empregado e Independência Profissional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Juan e Pablo, ambos advogados, atuaram conjuntamente patrocinando uma demanda trabalhista em favor de certo trabalhador empregado. Tiveram bastante sucesso no exercício dessa função, tendo se valido de teses jurídicas notórias. Em razão disso, após o fim desse processo, duas pessoas jurídicas contrataram, respectivamente, Juan e Pablo, como integrantes de seus departamentos jurídicos, em relação empregatícia. A sociedade que empregou Juan determinou que ele atue de forma consultiva, emitindo parecer sobre a mesma questão jurídica tratada naquele primeiro processo, embora adotando orientação diversa, desta feita favorável aos empregadores. A pessoa jurídica que emprega Pablo pretende que ele realize sua defesa, em juízo, em processos nos quais ela é ré, sobre a mesma questão, também sustentando o posicionamento favorável aos empregadores. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Juan e Pablo podem, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.
  2. B.
    Apenas Juan pode, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.
  3. C.
    Apenas Pablo pode, de maneira legítima, recusar o patrocínio das demandas judiciais sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.
  4. D.
    As recusas quanto à atuação consultiva e ao patrocínio das demandas judiciais, por Juan e Pablo, respectivamente, implicam violações aos seus deveres profissionais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a independência profissional do advogado, mesmo quando este se encontra em uma relação de emprego. De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), o advogado empregado não perde sua autonomia técnica. Juan e Pablo, ao serem solicitados a sustentar teses contrárias às suas convicções jurídicas ou ao que defenderam anteriormente com sucesso, podem exercer o direito de recusa baseado na liberdade de consciência e na independência técnica. Não há distinção, para fins de preservação da ética e da consciência profissional, entre a atuação consultiva (Juan) e a atuação contenciosa/judicial (Pablo). Portanto, ambos podem recusar as determinações de seus empregadores que colidam com seus entendimentos jurídicos fundamentados, sem que isso configure infração disciplinar ou descumprimento de dever contratual.

Base legal

Conforme estabelece o Artigo 18 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a relação de emprego não retira do advogado a sua independência profissional, sendo-lhe assegurada a liberdade de consciência para o exercício da profissão. Complementarmente, o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu Artigo 4º, parágrafo 1º, reforça que o advogado não deve aceitar imposições de clientes ou empregadores que visem comprometer sua dignidade ou independência, nem é obrigado a aceitar mandatos que contrariem sua consciência.