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Questão comentada sobre Atividade profissional do advogado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem

Enunciado

O advogado Francisco Campos, acadêmico respeitado no universo jurídico, por solicitação do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados, realizou estudos e sugestões para a alteração de determinado diploma legal. Sobre a atividade realizada por Francisco Campos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A) A contribuição de Francisco dá-se como a de qualquer cidadão, não se configurando atividade da advocacia, dentre as elencadas no Estatuto da Advocacia e da OAB.
  2. B.
    B) É vedada ao advogado a atividade mencionada junto ao Poder Legislativo.
  3. C.
    C) A referida contribuição de Francisco é autorizada apenas se Francisco for titular de mandato eletivo, hipótese em que, no que se refere ao exercício da advocacia, ele estará impedido.
  4. D.
    D) Enquanto advogado, é legítimo a Francisco contribuir com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão versa sobre a amplitude da atividade profissional da advocacia e sua inserção no processo de criação normativa do Estado.

Por que a alternativa (D) está correta?
O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça e que sua atuação possui uma relevante função social. Dentre as prerrogativas e funções reconhecidas, está a possibilidade de o advogado contribuir tecnicamente com a elaboração de normas jurídicas no âmbito de qualquer um dos Poderes da República. Portanto, a conduta de Francisco Campos é uma extensão legítima de sua atividade profissional.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa A: Incorreta. A atividade descrita é expressamente prevista no EAOAB como uma das formas de atuação do advogado, não sendo apenas um ato de cidadania comum, mas sim um serviço técnico-jurídico.
  • Alternativa B: Incorreta. Não existe vedação para tal atividade; ao contrário, a lei incentiva a participação técnica do advogado no aperfeiçoamento das instituições e das leis.
  • Alternativa C: Incorreta. O exercício da consultoria jurídica para órgãos legislativos não exige que o advogado seja detentor de mandato eletivo. O conhecimento técnico é o requisito para a contribuição mencionada.

Base legal

Fundamento: Art. 2º, § 1º da Lei 8.906/94 (EAOAB)

Segundo o Art. 2º, § 1º da Lei 8.906/94, o advogado é indispensável à administração da justiça e, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social, contribuindo com a elaboração de normas jurídicas no âmbito dos Poderes da República.