Enunciado
O advogado Francisco Campos, acadêmico respeitado no universo jurídico, por solicitação do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados, realizou estudos e sugestões para a alteração de determinado diploma legal. Sobre a atividade realizada por Francisco Campos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A) A contribuição de Francisco dá-se como a de qualquer cidadão, não se configurando atividade da advocacia, dentre as elencadas no Estatuto da Advocacia e da OAB.
- B.B) É vedada ao advogado a atividade mencionada junto ao Poder Legislativo.
- C.C) A referida contribuição de Francisco é autorizada apenas se Francisco for titular de mandato eletivo, hipótese em que, no que se refere ao exercício da advocacia, ele estará impedido.
- D.D) Enquanto advogado, é legítimo a Francisco contribuir com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão versa sobre a amplitude da atividade profissional da advocacia e sua inserção no processo de criação normativa do Estado.
Por que a alternativa (D) está correta?
O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça e que sua atuação possui uma relevante função social. Dentre as prerrogativas e funções reconhecidas, está a possibilidade de o advogado contribuir tecnicamente com a elaboração de normas jurídicas no âmbito de qualquer um dos Poderes da República. Portanto, a conduta de Francisco Campos é uma extensão legítima de sua atividade profissional.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão versa sobre a amplitude da atividade profissional da advocacia e sua inserção no processo de criação normativa do Estado.
Por que a alternativa (D) está correta?
O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça e que sua atuação possui uma relevante função social. Dentre as prerrogativas e funções reconhecidas, está a possibilidade de o advogado contribuir tecnicamente com a elaboração de normas jurídicas no âmbito de qualquer um dos Poderes da República. Portanto, a conduta de Francisco Campos é uma extensão legítima de sua atividade profissional.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Incorreta. A atividade descrita é expressamente prevista no EAOAB como uma das formas de atuação do advogado, não sendo apenas um ato de cidadania comum, mas sim um serviço técnico-jurídico.
- Alternativa B: Incorreta. Não existe vedação para tal atividade; ao contrário, a lei incentiva a participação técnica do advogado no aperfeiçoamento das instituições e das leis.
- Alternativa C: Incorreta. O exercício da consultoria jurídica para órgãos legislativos não exige que o advogado seja detentor de mandato eletivo. O conhecimento técnico é o requisito para a contribuição mencionada.
Base legal
Fundamento: Art. 2º, § 1º da Lei 8.906/94 (EAOAB)
Segundo o Art. 2º, § 1º da Lei 8.906/94, o advogado é indispensável à administração da justiça e, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social, contribuindo com a elaboração de normas jurídicas no âmbito dos Poderes da República.
Segundo o Art. 2º, § 1º da Lei 8.906/94, o advogado é indispensável à administração da justiça e, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social, contribuindo com a elaboração de normas jurídicas no âmbito dos Poderes da República.