Enunciado
Considerando as diversas atividades desempenhadas por Diogo, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, de acordo com o Estatuto e Regulamento da OAB, ele pode
Alternativas
- A.retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, bem como visar atos constitutivos de sociedades, para que sejam admitidos a registro.
- B.obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos, bem como assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
- C.obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos findos, mas não de processos em curso, bem como subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.
- D.assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais, mas não a processos administrativos, nem subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa B está correta pois elenca com exatidão os atos que o estagiário de Direito, regularmente inscrito na OAB, pode praticar de forma isolada (embora sob a responsabilidade do advogado), conforme expressa previsão do art. 29, § 1º, incisos II e III, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque o ato de visar atos constitutivos de sociedades (como contratos sociais) é atividade privativa de advogado, nos termos do art. 1º, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), não podendo ser praticado por estagiário.
A alternativa C está incorreta porque o estagiário tem autorização para obter certidões de processos tanto findos quanto em curso. Além disso, a subscrição de peças processuais complexas, como embargos de declaração, não pode ser feita isoladamente pelo estagiário, devendo ser assinada em conjunto com o advogado.
A alternativa D está incorreta porque a prerrogativa de assinar petições de juntada de documentos abrange expressamente tanto os processos judiciais quanto os processos administrativos, diferentemente do que afirma a opção.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque o ato de visar atos constitutivos de sociedades (como contratos sociais) é atividade privativa de advogado, nos termos do art. 1º, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), não podendo ser praticado por estagiário.
A alternativa C está incorreta porque o estagiário tem autorização para obter certidões de processos tanto findos quanto em curso. Além disso, a subscrição de peças processuais complexas, como embargos de declaração, não pode ser feita isoladamente pelo estagiário, devendo ser assinada em conjunto com o advogado.
A alternativa D está incorreta porque a prerrogativa de assinar petições de juntada de documentos abrange expressamente tanto os processos judiciais quanto os processos administrativos, diferentemente do que afirma a opção.
Base legal
Fundamento: Art. 29, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Segundo o Art. 29, § 1º, do Regulamento Geral da OAB, o estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
Segundo o Art. 29, § 1º, do Regulamento Geral da OAB, o estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.