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Questão comentada sobre Atividades do Estagiário de Advocacia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Questão 7 Diogo é estudante de Direito com elevado desempenho acadêmico. Ao ingressar nos últimos anos do curso, ele é convidado por um ex-professor para estagiar em seu escritório. Inscrito nos quadros de estagiários da OAB e demonstrando alta capacidade, Diogo ganha a confiança dos sócios do escritório e passa a, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; visar atos constitutivos de sociedades para que sejam admitidos a registro; obter junto a escrivães e chefes de secretaria certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos; e subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais. Considerando as diversas atividades desempenhadas por Diogo, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, de acordo com o Estatuto e Regulamento da OAB, ele pode

Alternativas

  1. A.
    retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, bem como visar atos constitutivos de sociedades, para que sejam admitidos a registro.
  2. B.
    obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos, bem como assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
  3. C.
    obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos findos, mas não de processos em curso, bem como subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.
  4. D.
    assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais, mas não a processos administrativos, nem subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa B está correta porque o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (RGEAOAB), em seu art. 29, § 1º, incisos II e III, autoriza expressamente o estagiário regularmente inscrito na OAB a praticar isoladamente, sob a responsabilidade do advogado, a obtenção de certidões de processos em curso ou findos, bem como a assinatura de petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois visar atos constitutivos de pessoas jurídicas é atividade privativa de advogado, não podendo ser realizada por estagiário (art. 1º, § 2º, do EAOAB).

A alternativa C está incorreta porque o estagiário pode obter certidões de processos em curso (art. 29, § 1º, II, do RGEAOAB) e não pode subscrever isoladamente embargos de declaração, ato de postulação que exige a assinatura em conjunto com o advogado (art. 29, caput, do RGEAOAB).

A alternativa D está incorreta porque o estagiário tem autorização expressa para assinar petições de juntada de documentos tanto em processos judiciais quanto em processos administrativos (art. 29, § 1º, III, do RGEAOAB).

Base legal

Fundamento: Art. 29, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

Segundo o Art. 29, § 1º, do Regulamento Geral do EAOAB, o estagiário inscrito na OAB pode praticar, isoladamente, os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.