Enunciado
Questão 7 Diogo é estudante de Direito com elevado desempenho acadêmico. Ao ingressar nos últimos anos do curso, ele é convidado por um ex-professor para estagiar em seu escritório. Inscrito nos quadros de estagiários da OAB e demonstrando alta capacidade, Diogo ganha a confiança dos sócios do escritório e passa a, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; visar atos constitutivos de sociedades para que sejam admitidos a registro; obter junto a escrivães e chefes de secretaria certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos; e subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais. Considerando as diversas atividades desempenhadas por Diogo, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, de acordo com o Estatuto e Regulamento da OAB, ele pode
Alternativas
- A.retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, bem como visar atos constitutivos de sociedades, para que sejam admitidos a registro.
- B.obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos, bem como assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
- C.obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos findos, mas não de processos em curso, bem como subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.
- D.assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais, mas não a processos administrativos, nem subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois visar atos constitutivos de pessoas jurídicas é atividade privativa de advogado, não podendo ser realizada por estagiário (art. 1º, § 2º, do EAOAB).
A alternativa C está incorreta porque o estagiário pode obter certidões de processos em curso (art. 29, § 1º, II, do RGEAOAB) e não pode subscrever isoladamente embargos de declaração, ato de postulação que exige a assinatura em conjunto com o advogado (art. 29, caput, do RGEAOAB).
A alternativa D está incorreta porque o estagiário tem autorização expressa para assinar petições de juntada de documentos tanto em processos judiciais quanto em processos administrativos (art. 29, § 1º, III, do RGEAOAB).
Base legal
Segundo o Art. 29, § 1º, do Regulamento Geral do EAOAB, o estagiário inscrito na OAB pode praticar, isoladamente, os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.