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Questão comentada sobre Atividades do Estagiário de Direito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João é estagiário de Direito. É vedado a João praticar isoladamente – isto é, sem atuar em conjunto com o advogado ou o defensor público que o supervisiona – o seguinte ato:

Alternativas

  1. A.
    assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.
  2. B.
    obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças de processos em curso.
  3. C.
    comparecer à prática de atos extrajudiciais, sem autorização ou substabelecimento do advogado.
  4. D.
    retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carg a.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão exige o conhecimento das prerrogativas e limitações do estagiário de Direito inscrito na OAB, conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral.

Por que a alternativa (c) está correta?
De acordo com o Art. 29, § 1º do Regulamento Geral do EAOAB, o estagiário pode comparecer isoladamente para a prática de atos extrajudiciais, mas isso é condicionado à existência de uma autorização ou substabelecimento do advogado responsável. Portanto, praticar tais atos sem esse respaldo legal é uma conduta vedada ao estagiário quando este atua desacompanhado do supervisor.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa (a): Incorreta. O Art. 29, inciso III, do Regulamento Geral permite expressamente que o estagiário assine petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos de forma isolada.
  • Alternativa (b): Incorreta. O Art. 29, inciso II, do Regulamento Geral autoriza o estagiário a obter, junto aos escrivães e chefes de secretarias, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos sem a presença do advogado.
  • Alternativa (d): Incorreta. O Art. 29, inciso I, do Regulamento Geral prevê que o estagiário pode retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, de forma isolada.

Base legal

Fundamento: Artigo 29, § 1º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB)

Segundo o Artigo 29, § 1º do Regulamento Geral da OAB, o estagiário regularmente inscrito na Ordem pode praticar atos extrajudiciais isoladamente apenas quando receber autorização ou substabelecimento do advogado, sendo-lhe proibido o comparecimento sem essa formalidade prévia.