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Questão comentada sobre Atos permitidos ao advogado suspenso

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXIV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Aline, advogada inscrita na OAB, poderá praticar validamente, durante o período em que estiver cumprindo sanção disciplinar de suspensão, o seguinte ato:

Alternativas

  1. A.
    impetrar habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.
  2. B.
    visar ato constitutivo de cooperativa, para que seja levado a registro.
  3. C.
    complementar parecer que elaborara em resposta à consulta jurídica.
  4. D.
    interpor recurso com pedido de reforma de sentença que lhe foi desfavorável em processo no qual atuava em causa própria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) a impetração de habeas corpus não é ato privativo de advogado, podendo ser praticada mesmo durante suspensão disciplinar.

Por que as demais estão erradas: B) visar ato constitutivo é atividade privativa de advocacia e fica vedada durante a suspensão. C) emitir/complementar parecer jurídico é ato de advocacia, incompatível com a suspensão. D) atuar em causa própria por recurso judicial também é exercício da advocacia durante a suspensão.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, LXVIII, e Estatuto da OAB, arts. 1º e 37; habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, mesmo sem capacidade postulatória.