Enunciado
Alice Santos, advogada, está sendo investigada criminalmente por ter, supostamente, cometido fraude contra o sistema previdenciário, em conjunto com Robson Lima, seu cliente, e Leonardo Melo, seu ex-cliente. O órgão competente do Ministério Público consulta a Dra. Alice Santos sobre seu interesse em efetuar colaboração premiada. Com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, o que ela concluiu."
Alternativas
- A.Poderá efetuar colaboração premiada contra Leonardo Melo, já que ele não ostenta mais a condição de seu cliente.
- B.Poderá efetuar colaboração premiada contra Robson Lima, por se tratar de cliente que está sendo formalmente investigado como co-autor pela prática do mesmo crime.
- C.Caso efetue colaboração premiada contra Robson Lima, estará sujeita a processo disciplinar, que poderá culminar na aplicação da pena de suspensão.
- D.Caso efetue colaboração premiada contra Leonardo Melo, estará sujeita às penas do crime de violação do segredo profissional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda uma importante inovação trazida pela Lei nº 14.365/2022 ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), que trata da proibição de advogados realizarem colaboração premiada contra seus clientes ou ex-clientes.
Por que a alternativa (d) está correta?
Conforme o Art. 7º, § 6º-I do EAOAB, é expressamente vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente. A norma estabelece que a inobservância dessa proibição resultará em processo disciplinar (com pena de exclusão) e ocorrerá "sem prejuízo das penas criminais cabíveis". Como o advogado utiliza informações obtidas através da confiança profissional para colaborar contra o cliente, ele incorre no crime de violação do segredo profissional (Art. 154 do Código Penal).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda uma importante inovação trazida pela Lei nº 14.365/2022 ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), que trata da proibição de advogados realizarem colaboração premiada contra seus clientes ou ex-clientes.
Por que a alternativa (d) está correta?
Conforme o Art. 7º, § 6º-I do EAOAB, é expressamente vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente. A norma estabelece que a inobservância dessa proibição resultará em processo disciplinar (com pena de exclusão) e ocorrerá "sem prejuízo das penas criminais cabíveis". Como o advogado utiliza informações obtidas através da confiança profissional para colaborar contra o cliente, ele incorre no crime de violação do segredo profissional (Art. 154 do Código Penal).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (a): Incorreta. A vedação legal é explícita ao incluir tanto clientes atuais quanto ex-clientes ("quem seja ou tenha sido seu cliente"). O dever de sigilo profissional não cessa com o fim do contrato de honorários.
- Alternativa (b): Incorreta. O fato de o cliente ser coautor do suposto crime não afasta o dever ético e legal de sigilo e lealdade. O advogado não pode usar informações privilegiadas para incriminar aquele que lhe confiou sua defesa.
- Alternativa (c): Incorreta. Embora a conduta gere processo disciplinar, a sanção prevista especificamente no Art. 7º, § 6º-I do EAOAB para este caso é a pena de exclusão, e não apenas a de suspensão.
Base legal
Fundamento: Artigo 7º, § 6º-I, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)
Segundo o Art. 7º, § 6º-I do Estatuto da Advocacia, é proibido ao advogado realizar colaboração premiada contra clientes ou ex-clientes, sob pena de sofrer processo disciplinar que pode levar à exclusão da Ordem, além de responder pelas sanções criminais decorrentes da quebra do sigilo profissional.
Segundo o Art. 7º, § 6º-I do Estatuto da Advocacia, é proibido ao advogado realizar colaboração premiada contra clientes ou ex-clientes, sob pena de sofrer processo disciplinar que pode levar à exclusão da Ordem, além de responder pelas sanções criminais decorrentes da quebra do sigilo profissional.