Enunciado
O advogado Cauã Silva foi presidente de certo Conselho Seccional da OAB, tendo seu mandato se encerrado há mais de uma década. Desde então, embora tenha permanecido como aguerrido defensor das prerrogativas e dos direitos dos advogados, Cauã não mais concorreu a nenhum cargo na OAB. Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Cauã, quando cessado seu mandato, deixou de integrar o Conselho Seccional da OAB.
- B.Cauã permanece como membro honorário do Conselho Seccional da OAB, mas não tem direito de voto ou de voz nas sessões.
- C.Cauã é ainda membro honorário do Conselho Seccional da OAB e o será de forma vitalícia, tendo, contudo, apenas direito de voz nas sessões.
- D.Cauã permanece como membro honorário do Conselho Seccional da OAB, a quem são conferidos os direitos a voz e voto nas sessões do Conselho.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a composição dos Conselhos Seccionais da OAB e o status conferido aos seus ex-presidentes, conforme as normas do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).
Por que a alternativa C está correta?
De acordo com o EAOAB, os advogados que exerceram a presidência de um Conselho Seccional tornam-se membros honorários vitalícios daquela instituição. No entanto, existe uma distinção temporal quanto aos direitos políticos desses membros: aqueles que exerceram o cargo após a vigência da Lei nº 8.906/94 (como é o caso de Cauã, cujo mandato terminou há pouco mais de uma década) possuem apenas o direito de voz nas sessões, não tendo direito a voto. O direito de voto é restrito aos ex-presidentes que exerceram o mandato antes da promulgação do atual Estatuto.
Análise das alternativas incorretas:
Por que a alternativa C está correta?
De acordo com o EAOAB, os advogados que exerceram a presidência de um Conselho Seccional tornam-se membros honorários vitalícios daquela instituição. No entanto, existe uma distinção temporal quanto aos direitos políticos desses membros: aqueles que exerceram o cargo após a vigência da Lei nº 8.906/94 (como é o caso de Cauã, cujo mandato terminou há pouco mais de uma década) possuem apenas o direito de voz nas sessões, não tendo direito a voto. O direito de voto é restrito aos ex-presidentes que exerceram o mandato antes da promulgação do atual Estatuto.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. O ex-presidente não se desliga do Conselho; ele passa a integrá-lo na condição de membro honorário vitalício.
- Alternativa B: Incorreta. O membro honorário vitalício possui o direito de voz, o que lhe permite participar dos debates e discussões nas sessões do Conselho.
- Alternativa D: Incorreta. O direito de voto é garantido apenas aos ex-presidentes que ocuparam o cargo antes de 4 de julho de 1994. Como o mandato de Cauã é recente (encerrado há cerca de 10 anos), ele possui apenas direito de voz.
Base legal
Fundamento: Art. 56, § 1º da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)
Segundo o art. 56, § 1º da Lei nº 8.906/94, os ex-presidentes de cada Conselho Seccional são membros honorários vitalícios, com direito a voz nas sessões. O dispositivo também esclarece que o direito de voto é privativo daqueles que exerceram a presidência antes da vigência desta lei.
Segundo o art. 56, § 1º da Lei nº 8.906/94, os ex-presidentes de cada Conselho Seccional são membros honorários vitalícios, com direito a voz nas sessões. O dispositivo também esclarece que o direito de voto é privativo daqueles que exerceram a presidência antes da vigência desta lei.