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Questão comentada sobre Desagravo Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202339º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Durante audiência de instrução e julgamento da qual participou na qualidade de advogado, Robson foi comprovadamente ofendido por palavras desferidas pelo juiz que presidia o ato. Abalado em razão desse fato, Robson decide buscar as informações necessárias para obter desagravo público perante o Conselho Seccional competente da OAB. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O relator deverá solicitar informações da autoridade ofensora, como condição para a concessão do desagravo.
  2. B.
    Não há previsão legal ou regulamentar de prazo máximo para concessão do desagravo, em caso de acolhimento do parecer do relator, aplicando-se o princípio da Duração Razoável do Processo.
  3. C.
    O desagravo será concedido em sessão realizada para essa finalidade, amplamente divulgada, sendo vedada, em qualquer caso, a concessão imediata.
  4. D.
    A sessão de desagravo deverá ser realizada, preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade ofensora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Resposta Correta: D

O desagravo público é uma medida de defesa das prerrogativas profissionais do advogado, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e detalhada em seu Regulamento Geral. Vamos analisar cada alternativa:

  • Alternativa A: Incorreta. O relator pode solicitar informações da autoridade ofensora, mas isso não é uma condição obrigatória (conditio sine qua non) para a concessão do desagravo, conforme o Art. 18, § 1º do Regulamento Geral do EAOAB.

  • Alternativa B: Incorreta. Existe, sim, uma orientação temporal no Regulamento Geral (Art. 19), que sugere que a sessão de desagravo seja designada, preferencialmente, no prazo de 30 dias após o acolhimento do parecer.

  • Alternativa C: Incorreta. O desagravo imediato é expressamente permitido em casos de urgência e gravidade extrema, conforme autoriza o Art. 18, § 5º do Regulamento Geral, não sendo vedado em qualquer caso.

  • Alternativa D: Correta. A norma busca dar a máxima eficácia e visibilidade à reparação da ofensa sofrida pelo advogado. Por isso, o Regulamento Geral estabelece que a sessão deve ocorrer, preferencialmente, no local da ofensa ou onde a autoridade ofensora atue.

Base legal

Fundamento: Art. 19, § 1º do Regulamento Geral do EAOAB

Segundo o art. 19, § 1º do Regulamento Geral do EAOAB, a sessão de desagravo público deve ser realizada, preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade ofensora, visando garantir que a reparação moral tenha publicidade e eficácia no mesmo ambiente em que as prerrogativas foram violadas.