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Questão comentada sobre Deveres e Vedações da Magistratura

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

O corregedor geral da justiça do estado de São Paulo instaurou sindicância em virtude de supostas infrações envolvendo magistrado empossado há um ano, relativas aos seguintes fatos: (a) atuação em perfil de rede social por meio do qual empresa de que o magistrado é quotista comercializa conteúdo voltado à preparação para ingresso em concurso da magistratura, (b) violência doméstica praticada contra sua ex-companheira e (c) uso de linguagem imprópria em atos jurisdicionais. Com base no problema e nas normas aplicáveis à matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A instauração de processo administrativo disciplinar pelo Tribunal não suspende o curso do prazo de vitaliciamento.
  2. B.
    É vedada ao magistrado a participação como quotista ou acionista em sociedade de ensino.
  3. C.
    A apuração administrativo-disciplinar quanto ao excesso ou uso de linguagem imprópria por magistrados é inadmissível, porque viola o direito fundamental da liberdade de expressão.
  4. D.
    Constitui ato atentatório à dignidade do cargo a prática de violência contra a mulher em ambiente doméstico.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque o art. 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional (Resolução CNJ 60/2008) considera atentatório à dignidade do cargo o ato que configure assédio ou discriminação, e o parágrafo único, incluído pela Resolução CNJ 538/2023, diz que “enquadra-se na conduta descrita no caput a violência contra a mulher praticada por magistrado, ainda que dissociada do exercício profissional”.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque para o juiz não vitalício, “a instauração do processo pelo Tribunal suspenderá o curso do prazo de vitaliciamento” (art. 23, § 1º, da Resolução CNJ 135/2011).
B) A alternativa B está incorreta porque a LOMAN proíbe o magistrado de exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, “exceto como acionista ou quotista” (art. 36, I, da LC 35/1979). Ser quotista de sociedade de ensino não é vedado. O que pode configurar infração é a atuação na gestão ou na divulgação comercial da empresa.
C) A alternativa C está incorreta porque o magistrado não pode ser punido pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões, “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem” (art. 41 da LOMAN). A linguagem imprópria em atos jurisdicionais pode, portanto, ser apurada disciplinarmente.

Base legal

Fundamento: art. 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional; art. 23 da Resolução CNJ 135/2011; arts. 36 e 41 da LC 35/1979

Código de Ética da Magistratura Nacional (Resolução CNJ 60/2008), art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do(a) magistrado(a), no exercício profissional ou em razão dele, que configure assédio moral, assédio sexual ou implique discriminação injusta ou arbitrária. Parágrafo único. Enquadra-se na conduta descrita no caput a violência contra a mulher praticada por magistrado, ainda que dissociada do exercício profissional. (incluído pela Resolução CNJ 538/2023)
Resolução CNJ 135/2011, art. 23, § 1º A instauração do processo pelo Tribunal suspenderá o curso do prazo de vitaliciamento.
LC 35/1979, art. 36. É vedado ao magistrado: I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista. Art. 41. Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.