Questoes comentadas/Etica Profissional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Deveres e vedações da magistratura

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

Um Juiz de Direito, vitalício, exerce suas funções com notável dedicação e busca cumprir os preceitos éticos e estatutários atinentes ao seu cargo. No entanto, em sua vida privada, gerencia um pequeno comércio de artigos eletrônicos, quase inativo, herdado de seu pai, ativida- de que, segundo ele, não interfere em seus horários de trabalho, além de ser sócio administrador de uma micro- empresa de propriedade de sua esposa. Adicionalmente, em um podcast de grande alcance, dado seu vastíssimo conhecimento jurídico, foi questionado sobre um caso de repercussão nacional ainda pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal e com o qual não possui qual- quer vinculação. Defendeu publicamente uma das teses jurídicas envolvidas no caso, afirmando possuir convic- ção inabalável sobre a inconstitucionalidade da matéria e criticando a lentidão e o posicionamento ideológico de um dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Com base exclusivamente nos preceitos contidos na Lei Complementar n o 35/79 (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura Nacional (CEMN), as ações do referido magistrado se mostram

Alternativas

  1. A.
    compatíveis em relação à atividade empresarial, desde que haja compatibilidade de horários, mas incompatí- veis quanto à manifestação pública, pois o art. 12 do CEMN proíbe juízo depreciativo sobre atos judiciais, o que inclui a crítica à lentidão de outros órgãos, mesmo que em um contexto doutrinário ou de magistério.
  2. B.
    incompatíveis tanto em relação à gestão do comér- cio de artigos eletrônicos quanto à participação como sócio administrador na microempresa de sua esposa, pois a LOMAN e o CEMN permitem a participação em sociedade comercial apenas como acionista ou quotista sem controle ou gerência; adicionalmente, a manifestação pública sobre processo pendente ofen- de o dever de prudência e as vedações expressas, ainda que o processo não esteja sob sua jurisdição.
  3. C.
    integralmente compatíveis com a função, visto que o art. 38 do CEMN somente veda o exercício de ati- vidade empresarial que comprometa sua indepen- dência funcional, o que não ocorre se o comércio for pequeno; e a liberdade de expressão em podcast é ressalvada para a crítica nos autos, a crítica doutri- nária ou no exercício do magistério, abarcando as manifestações genéricas sobre temas jurídicos.
  4. D.
    incompatíveis apenas no tocante à manifestação públi- ca de opinião sobre processo pendente de julgamento, por expressa vedação contida tanto na LOMAN quan- to no CEMN, sendo, contudo, permitido o exercício do comércio ou a participação em sociedade comercial, desde que a dedicação não impeça o cumprimento apropriado das funções específicas da magistratura, o que é aferido pelo CNJ.
  5. E.
    incompatíveis apenas em relação à participação como sócio administrador da microempresa, pois nesse caso assume a gerência societária, mas legal- mente permitido o exercício do comércio de artigos eletrônicos, desde que não gere conflito de interes- ses com a atividade jurisdicional. P S icologia J udiciária

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a LOMAN veda ao magistrado exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista ou quotista, sem administração/gerência. Assim, gerir comércio próprio e ser sócio administrador de microempresa são condutas incompatíveis. Também é vedada manifestação pública sobre processo pendente de julgamento, ainda que alheio à sua jurisdição, bem como crítica depreciativa a órgão ou membro do Judiciário. Por que as demais estao erradas: A erra ao admitir atividade empresarial por compatibilidade de horários. C erra ao relativizar a vedação empresarial e ampliar indevidamente a liberdade de expressão. D erra ao permitir comércio ou sociedade comercial se não houver prejuízo funcional. E erra ao admitir o comércio próprio, também proibido.

Base legal

LOMAN, art. 36, I e III: é vedado ao magistrado exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista ou quotista, e manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre atos judiciais, ressalvada crítica nos autos, obras técnicas ou magistério. CEMN, especialmente arts. 12, 16, 36 e 38, reforça prudência, reserva e vedação à atividade empresarial com controle/gerência.