Enunciado
O art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura traz, em seu inciso III, a seguinte vedação: “Art. 36 - É vedado ao magistrado: (...) III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério” Essa proibição, a de manifest ar juízo depreciativo sobre voto ou sentenças de colegas, visa, notadamente, a cumprir o seguinte dever judicial, positivado no Código de Ética da Magistratura Nacional:
Alternativas
- A.independência.
- B.transparência.
- C.cortesia.
- D.prudência.
- E.dignidade, honr a e decoro.
Gabarito: alternativa correta destacada.