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Questão comentada sobre Direitos e Deveres do Advogado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é designada audiência para data na qual os demais empregados da empresa estarão em outro Estado, participando de um congresso. Assim, no dia da audiência designada, Pedro se apresenta como preposto da reclamada, na condição de empregado da empresa, e advogado com procuração para patrocinar a causa. Nesse contexto,

Alternativas

  1. A.
    Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese.
  2. B.
    Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, pois não há outro empregado disponível na data da audiência.
  3. C.
    Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese, desde que essa circunstância seja previamente comunicada ao juízo e ao reclamante.
  4. D.
    Pedro não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a proibição ética e regulamentar do acúmulo de funções de advogado e preposto no mesmo processo. O entendimento consolidado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de que o advogado não deve atuar como preposto de seu cliente ou empregador simultaneamente ao exercício da advocacia naquela causa, pois isso comprometeria sua independência técnica e a distinção necessária entre a figura do procurador e a da própria parte (ou seu representante). As alternativas A, B e C estão incorretas porque tentam criar exceções (como a falta de outros empregados ou a comunicação prévia ao juízo) que não existem na norma vigente, a qual estabelece uma vedação absoluta para o exercício simultâneo dessas funções.

Base legal

A vedação está expressamente prevista no Artigo 3º, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), que determina que o advogado não pode ser, simultaneamente, patrono e preposto do seu cliente ou empregador. Essa norma visa preservar a dignidade da profissão e evitar conflitos de interesse ou confusão de papéis durante a audiência, especialmente no momento da colheita de depoimentos.