Enunciado
Paloma, advogada gestante, compareceu ao Fórum da Comarca de Itaporanga, PB, para participar de uma audiência. Ao tentar estacionar no local, foi impedida de acessar a garagem sob a justificativa de que não havia vagas reservadas para gestantes. Além disso, foi obrigada a passar por um detector de metais, mesmo tendo informado de sua condição de gestante. Indignada, Paloma buscou esclarecer os seus direitos. Sobre a hipótese narrada, com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Paloma, por ser advogada gestante, tem o direito de não ser submetida a detectores de metais, mas o estacionamento exclusivo só é garantido em Tribunais e Fóruns Federais, não nos Fóruns Estaduais.
- B.Os direitos de Paloma, como o de não ser submetida aos detectores de metais e à reserva de vagas, são aplicáveis apenas em Tribunais Superiores, e não se estendem a Fóruns de Comarcas Estaduais.
- C.Paloma, por ser advogada gestante, tem o direito de entrar em Fóruns e Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e tem direito à reserva de vagas nas garagens dos Fóruns dos Tribunais.
- D.Paloma tem o direito de entrada no Fórum sem ser submetida a detectores de metais, mas o direito à reserva de vagas em garagens para gestantes é uma mera liberalidade do Tribunal e não é garantido por lei.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do Art. 7º-A, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do Estatuto da OAB, a advogada gestante tem o direito assegurado por lei de entrar em fóruns e tribunais sem ser submetida a detectores de metais e de usufruir de vaga reservada nas garagens dos fóruns dos tribunais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o direito à reserva de vagas não se limita aos âmbitos federais, estendendo-se igualmente aos fóruns e tribunais estaduais.
A alternativa B está incorreta porque as prerrogativas da advogada gestante são aplicáveis em qualquer instância, tribunal ou fórum, e não apenas nos Tribunais Superiores.
A alternativa D está incorreta porque a reserva de vagas em garagens para advogadas gestantes é uma garantia legal expressa no Estatuto da OAB, e não uma mera liberalidade ou discricionariedade do Tribunal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o direito à reserva de vagas não se limita aos âmbitos federais, estendendo-se igualmente aos fóruns e tribunais estaduais.
A alternativa B está incorreta porque as prerrogativas da advogada gestante são aplicáveis em qualquer instância, tribunal ou fórum, e não apenas nos Tribunais Superiores.
A alternativa D está incorreta porque a reserva de vagas em garagens para advogadas gestantes é uma garantia legal expressa no Estatuto da OAB, e não uma mera liberalidade ou discricionariedade do Tribunal.
Base legal
Artigo 7º-A, inciso I, alíneas 'a' e 'b', da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), incluído pela Lei nº 13.363/2016 (Lei Júlia Matos).