Enunciado
O advogado João, conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB, foi condenado, pelo cometimento de crime de tráfico de influência, a uma pena privativa de liberdade. João respondeu ao processo todo em liberdade, apenas tendo sido decretada a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Quanto aos direitos de João, considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.João tem direito à prisão domiliciar em razão de suas atividades profissionais, ou à prisão em sala de Estado Maior, durante todo o cumprimento da pena que se inicia, a critério do juiz competente.
- B.João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior durante o cumprimento integral da pena que se inicia. Apenas na falta desta, em razão de suas atividades profissionais, terá direito à prisão domiciliar.
- C.João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar.
- D.João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a C.
A prerrogativa de recolhimento em Sala de Estado Maior (ou prisão domiciliar, na sua falta) é garantida ao advogado exclusivamente nas hipóteses de prisão cautelar/provisória, ou seja, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Como o enunciado deixa claro que João respondeu a todo o processo em liberdade e sua prisão só foi decretada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ele não faz jus a essa prerrogativa. O cumprimento de sua pena definitiva dar-se-á em estabelecimento prisional comum, sujeito às regras gerais da Lei de Execução Penal.
Análise das alternativas incorretas:
A prerrogativa de recolhimento em Sala de Estado Maior (ou prisão domiciliar, na sua falta) é garantida ao advogado exclusivamente nas hipóteses de prisão cautelar/provisória, ou seja, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Como o enunciado deixa claro que João respondeu a todo o processo em liberdade e sua prisão só foi decretada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ele não faz jus a essa prerrogativa. O cumprimento de sua pena definitiva dar-se-á em estabelecimento prisional comum, sujeito às regras gerais da Lei de Execução Penal.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. A prerrogativa não se estende ao cumprimento da pena definitiva (após o trânsito em julgado), sendo aplicável apenas às prisões de natureza cautelar.
- Alternativa B: Incorreta. Pelo mesmo motivo da alternativa A, o advogado não tem direito à Sala de Estado Maior durante o cumprimento integral da pena definitiva.
- Alternativa D: Incorreta. O direito à Sala de Estado Maior não possui qualquer relação com o exercício de mandato de conselheiro da OAB, sendo uma prerrogativa inerente à profissão de advogado, mas restrita ao período anterior ao trânsito em julgado.
Base legal
Fundamento: Art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Segundo o art. 7º, inciso V, do Estatuto da OAB, é direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar. Como a prisão de João ocorreu apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória (prisão-pena, e não prisão cautelar), ele perde o direito a essa prerrogativa, devendo cumprir a pena em estabelecimento prisional comum.
Segundo o art. 7º, inciso V, do Estatuto da OAB, é direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar. Como a prisão de João ocorreu apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória (prisão-pena, e não prisão cautelar), ele perde o direito a essa prerrogativa, devendo cumprir a pena em estabelecimento prisional comum.