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Questão comentada sobre Direitos e Prerrogativas do Advogado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A advogada Clotilde, em manifestação oral em juízo, proferiu algumas palavras sobre o adversário processual de seu cliente. Na ocasião, a pessoa mencionada alegou que teria sido vítima de crime de injúria. Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Além disso, Clotilde poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.
  2. B.
    a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria, tampouco são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso.
  3. C.
    a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.
  4. D.
    as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Contudo, não são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. O advogado possui imunidade profissional para manifestações proferidas no exercício de sua atividade, o que afasta a configuração do crime de injúria. No entanto, essa imunidade não é absoluta em relação à conduta ética, permitindo que o profissional responda disciplinarmente perante a OAB por eventuais excessos. As demais alternativas erram ao afirmar que a conduta constitui crime ou ao negar a possibilidade de sanção disciplinar.

Base legal

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), em seu artigo 7º, parágrafo 2º, o advogado goza de imunidade profissional. Isso significa que suas manifestações no exercício da profissão, seja em juízo ou fora dele, não constituem injúria ou difamação. Contudo, o mesmo dispositivo ressalva expressamente que o advogado pode sofrer sanções disciplinares perante a OAB caso cometa excessos em suas manifestações.