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Questão comentada sobre Eleições e Mandatos na OAB

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Beatriz, advogada regularmente inscrita na OAB, deseja organizar uma chapa para concorrer à diretoria de Subseção. Ao estudar os pressupostos para a formação da chapa, a realização das eleições e o futuro exercício do cargo, Beatriz concluiu corretamente que

Alternativas

  1. A.
    a chapa deverá ser integrada por advogados em situação regular junto à OAB, que exerçam cargos em comissão, desde que atuem, efetivamente, na profissão há mais de cinco anos.
  2. B.
    a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.
  3. C.
    o mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.
  4. D.
    o mandato extingue-se automaticamente, antes do seu término, sempre que o titular faltar, sem motivo justificado, a mais de três reuniões ordinárias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta porque reflete a regra geral para as eleições da OAB, que ocorrem na segunda quinzena de novembro do último ano do mandato, com voto obrigatório. A alternativa A está incorreta pois é vedado ao candidato ocupar cargo exonerável 'ad nutum' (em comissão) e a exigência para Subseção é de três anos de profissão, não cinco. A alternativa C está incorreta porque o mandato na Subseção se inicia em 1º de janeiro, sendo 1º de fevereiro a regra apenas para o Conselho Federal. A alternativa D está incorreta porque a extinção do mandato exige a ausência não justificada a três reuniões ordinárias consecutivas, e não apenas 'mais de três' de forma alternada.

Base legal

Conforme o artigo 63, caput e § 1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), a eleição dos membros dos órgãos da OAB é realizada na segunda quinzena de novembro do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos. O artigo 65 estabelece que o mandato é de três anos, iniciando-se em 1º de janeiro (salvo o Conselho Federal, que inicia em 1º de fevereiro). Já o artigo 66, inciso II, determina a extinção automática do mandato em caso de falta injustificada a três reuniões ordinárias consecutivas.