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Questão comentada sobre Estágio Profissional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

Júnior é bacharel em Direito. Formou-se no curso jurídico há seis meses e não prestou, ainda, o Exame de Ordem para sua inscrição como advogado, embora pretenda fazê-lo em breve. Por ora, Júnior é inscrito junto à OAB como estagiário e exerce estágio profissional de advocacia em certo escritório credenciado pela OAB, há um ano. Nesse exercício, poucas semanas atrás, juntamente com o advogado José dos Santos, devidamente inscrito como tal, prestou consultoria jurídica sobre determinado tema, solicitada por um cliente do escritório. Os atos foram assinados por ambos. Todavia, o cliente sentiu-se lesado nessa consultoria, alegando culpa grave na sua elaboração. Considerando o caso hipotético, bem como a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Júnior não poderia atuar como estagiário e deverá responder em âmbito disciplinar por essa atuação indevida. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é de José.
  2. B.
    Júnior não poderia atuar como estagiário e deverá responder em âmbito disciplinar por essa atuação indevida. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é solidária entre Júnior e José.
  3. C.
    Júnior poderia atuar como estagiário. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é solidária entre Júnior e José.
  4. D.
    Júnior poderia atuar como estagiário. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é de José.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão exige conhecimento sobre as regras de inscrição de estagiários e a responsabilidade pelos atos praticados durante o estágio profissional, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) e seu Regulamento Geral.

Primeiramente, é perfeitamente lícita a inscrição de bacharel em Direito como estagiário. O art. 9º, § 4º, do EAOAB estabelece expressamente que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem. Portanto, a atuação de Júnior é regular.

Em segundo lugar, quanto à responsabilidade, a consultoria jurídica é atividade privativa de advogado (art. 1º, II, do EAOAB). O estagiário inscrito na OAB pode praticar atos de advocacia em conjunto com o advogado (art. 29, caput, do Regulamento Geral do EAOAB). Contudo, por estar em fase de formação e atuar sob a supervisão de um profissional habilitado, a responsabilidade técnica, civil e disciplinar pelo conteúdo da consultoria recai exclusivamente sobre o advogado (José), não havendo responsabilidade solidária do estagiário.

Análise das alternativas:
  • Alternativa A: Incorreta. Júnior pode atuar como estagiário, conforme permissão legal expressa para bacharéis em Direito.
  • Alternativa B: Incorreta. Além de Júnior poder atuar como estagiário, a responsabilidade não é solidária, recaindo apenas sobre o advogado supervisor.
  • Alternativa C: Incorreta. Embora acerte sobre a possibilidade de Júnior atuar como estagiário, erra ao afirmar que a responsabilidade é solidária. A responsabilidade pelo conteúdo da consultoria é exclusiva do advogado.
  • Alternativa D: Correta. Júnior preenche os requisitos legais para atuar como estagiário e a responsabilidade pelo conteúdo da consultoria prestada é do advogado José.

Base legal

Fundamento: Art. 9º, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e Art. 29 do Regulamento Geral do EAOAB

Segundo o art. 9º, § 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem. Ademais, segundo o art. 29 do Regulamento Geral do EAOAB, os atos de advocacia podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB em conjunto com o advogado. Como o estagiário atua sob a responsabilidade e supervisão do advogado, a responsabilidade civil e técnica pelo conteúdo de atividades privativas de advocacia (como a consultoria jurídica) recai exclusivamente sobre o advogado supervisor, não havendo solidariedade.