Enunciado
Pedro, advogado regularmente inscrito na OAB, foi eleito Deputado Federal e deseja continuar exercendo a advocacia, patrocinando causas contra a Caixa Econômica Federal. Ele também cogita a possibilidade de concorrer ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados. Com base nas disposições do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta sobre a possibilidade de Pedro continuar advogando.
Alternativas
- A.Caso Pedro seja eleito Presidente da Câmara dos Deputados, ele ficará impedido de atuar em causas contra a Caixa Econômica Federal, mas poderá advogar em causas particulares.
- B.Pedro, na condição de Deputado Federal, poderá advogar contra a Caixa Econômica Federal, desde que seja em causa própria, tendo em vista que o impedimento se aplica apenas a causas de terceiros.
- C.Como Deputado Federal, Pedro está impedido de exercer a advocacia contra a Caixa Econômica Federal, mas pode atuar em causas que não envolvam entes públicos ou concessionárias de serviço público.
- D.Pedro, como Deputado Federal, estará em situação de incompatibilidade total com o exercício da advocacia e não poderá atuar como advogado em nenhuma causa, mesmo em processos particulares.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: C
A questão exige o conhecimento sobre as regras de incompatibilidade e impedimento previstas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).
A questão exige o conhecimento sobre as regras de incompatibilidade e impedimento previstas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).
- Por que a "c" está correta? De acordo com o Art. 30, inciso II, do EAOAB, os membros do Poder Legislativo (como Deputados Federais) sofrem um impedimento. Isso significa que eles podem continuar advogando, mas estão proibidos de atuar contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias de serviço público. Como a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, Pedro não pode atuar contra ela, mas pode manter sua advocacia em causas particulares que não envolvam esses entes.
- Por que a "a" está incorreta? Caso Pedro seja eleito Presidente da Câmara, ele passará a integrar a Mesa Diretora do Poder Legislativo. Nessa hipótese, a situação deixa de ser um impedimento e passa a ser de incompatibilidade (Art. 28, I, EAOAB), o que proíbe o exercício da advocacia de forma total, inclusive em causas particulares.
- Por que a "b" está incorreta? O impedimento para parlamentares é absoluto no que tange aos entes públicos citados na lei. Não existe exceção para o exercício da advocacia em causa própria quando o réu é uma empresa pública como a Caixa Econômica Federal.
- Por que a "d" está incorreta? O cargo de Deputado Federal, por si só, gera apenas impedimento (proibição parcial). A incompatibilidade total (proibição de qualquer causa) só ocorre se o parlamentar ocupar cargo na Mesa do Legislativo.
Base legal
Fundamento: Artigos 28, inciso I, e 30, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)
Segundo o art. 30, II, do EAOAB, os membros do Poder Legislativo são impedidos de exercer a advocacia contra ou a favor de entidades da administração pública direta ou indireta. Entretanto, segundo o art. 28, I, se o advogado ocupar cargo de membro da Mesa do Poder Legislativo, a proibição torna-se total por se tratar de um caso de incompatibilidade.
Segundo o art. 30, II, do EAOAB, os membros do Poder Legislativo são impedidos de exercer a advocacia contra ou a favor de entidades da administração pública direta ou indireta. Entretanto, segundo o art. 28, I, se o advogado ocupar cargo de membro da Mesa do Poder Legislativo, a proibição torna-se total por se tratar de um caso de incompatibilidade.