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Questão comentada sobre Estatuto da OAB

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FGV202543 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Pedro, advogado regularmente inscrito na OAB, foi eleito Deputado Federal e deseja continuar exercendo a advocacia, patrocinando causas contra a Caixa Econômica Federal. Ele também cogita a possibilidade de concorrer ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados. Com base nas disposições do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta sobre a possibilidade de Pedro continuar advogando.

Alternativas

  1. A.
    Caso Pedro seja eleito Presidente da Câmara dos Deputados, ele ficará impedido de atuar em causas contra a Caixa Econômica Federal, mas poderá advogar em causas particulares.
  2. B.
    Pedro, na condição de Deputado Federal, poderá advogar contra a Caixa Econômica Federal, desde que seja em causa própria, tendo em vista que o impedimento se aplica apenas a causas de terceiros.
  3. C.
    Como Deputado Federal, Pedro está impedido de exercer a advocacia contra a Caixa Econômica Federal, mas pode atuar em causas que não envolvam entes públicos ou concessionárias de serviço público.
  4. D.
    Pedro, como Deputado Federal, estará em situação de incompatibilidade total com o exercício da advocacia e não poderá atuar como advogado em nenhuma causa, mesmo em processos particulares.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa correta: C

A questão exige o conhecimento sobre as regras de incompatibilidade e impedimento previstas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).

  • Por que a "c" está correta? De acordo com o Art. 30, inciso II, do EAOAB, os membros do Poder Legislativo (como Deputados Federais) sofrem um impedimento. Isso significa que eles podem continuar advogando, mas estão proibidos de atuar contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias de serviço público. Como a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, Pedro não pode atuar contra ela, mas pode manter sua advocacia em causas particulares que não envolvam esses entes.
  • Por que a "a" está incorreta? Caso Pedro seja eleito Presidente da Câmara, ele passará a integrar a Mesa Diretora do Poder Legislativo. Nessa hipótese, a situação deixa de ser um impedimento e passa a ser de incompatibilidade (Art. 28, I, EAOAB), o que proíbe o exercício da advocacia de forma total, inclusive em causas particulares.
  • Por que a "b" está incorreta? O impedimento para parlamentares é absoluto no que tange aos entes públicos citados na lei. Não existe exceção para o exercício da advocacia em causa própria quando o réu é uma empresa pública como a Caixa Econômica Federal.
  • Por que a "d" está incorreta? O cargo de Deputado Federal, por si só, gera apenas impedimento (proibição parcial). A incompatibilidade total (proibição de qualquer causa) só ocorre se o parlamentar ocupar cargo na Mesa do Legislativo.

Base legal

Fundamento: Artigos 28, inciso I, e 30, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)

Segundo o art. 30, II, do EAOAB, os membros do Poder Legislativo são impedidos de exercer a advocacia contra ou a favor de entidades da administração pública direta ou indireta. Entretanto, segundo o art. 28, I, se o advogado ocupar cargo de membro da Mesa do Poder Legislativo, a proibição torna-se total por se tratar de um caso de incompatibilidade.