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Questão comentada sobre Exercício da Advocacia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Helena concluiu seu mestrado em Administração Pública e acumulou significativo conhecimento jurídico, mas não possui formação em Direito nem inscrição nos quadros da OAB. Apesar disso, ela passou a oferecer consultoria jurídica e a atuar em audiências representando clientes. André, por sua vez, era advogado regularmente inscrito na OAB, porém foi suspenso do exercício profissional por prática de infração disciplinar. Mesmo suspenso, ele continuou a realizar atos privativos da advocacia, tais como peticionar e participar de audiências. Com base nessas situações hipotéticas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Os atos praticados por André, após a sua suspensão da OAB, são nulos, pois ele está impedido de exercer a advocacia enquanto durar a suspensão.
  2. B.
    Os atos privativos da advocacia praticados por Helena, que não possui inscrição na OAB, são válidos, desde que seus clientes a autorizem expressamente, ratificando os atos por ela praticados.
  3. C.
    Os atos praticados por Helena são válidos, desde que restritos à consultoria extrajudicial e relacionados à administração pública, uma vez que ela não representa clientes em processos judiciais.
  4. D.
    Tanto os atos praticados por Helena quanto os atos praticados por André são anuláveis, porém sujeitos à convalidação, pois a atuação em audiências e a prática de consultoria jurídica, embora preferencialmente exercidas por advogados, podem, excepcionalmente, ser exercidas por pessoa com conhecimento jurídico.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa correta: A

O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) estabelece que os atos privativos de advogado são nulos quando praticados por pessoas que não possuem a devida habilitação profissional ou que estejam impedidas de exercer a profissão.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa B: Incorreta. A nulidade dos atos praticados por quem não é advogado é absoluta e decorre da lei. A autorização ou ratificação pelo cliente não tem o poder de validar um ato que a lei considera nulo por falta de capacidade postulatória.
  • Alternativa C: Incorreta. A consultoria jurídica é atividade privativa de advogado (Art. 1º, II, do EAOAB). Portanto, Helena não pode exercê-la, independentemente de ser extrajudicial ou relacionada à sua área de mestrado.
  • Alternativa D: Incorreta. Os atos não são anuláveis (que admitem convalidação), mas sim nulos de pleno direito. Não existe previsão legal para que pessoas com "conhecimento jurídico", mas sem inscrição na OAB, exerçam atos privativos da profissão.

Base legal

Fundamento: Art. 4º da Lei 8.906/94

Segundo o art. 4º da Lei 8.906/94, são considerados nulos todos os atos privativos de advogado praticados por pessoas que não possuam inscrição na OAB, ou por advogados que estejam suspensos, licenciados ou em situação de incompatibilidade.