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Questão comentada sobre Honorários Advocatícios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Eduardo contrata o advogado Marcelo para propor ação condenatória de obrigação de fazer em face de João. São convencionados honorários contratuais, porém o contrato de honorários advocatícios é omisso quanto à forma de pagamento. Proposta a ação, Marcelo cobra de Eduardo o pagamento de metade dos honorários acordados. De acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Marcelo pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, metade dos honorários é devida no início do serviço e metade é devida no final.
  2. B.
    Marcelo pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, os honorários são devidos integralmente desde o início do serviço.
  3. C.
    Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, os honorários somente são devidos após a decisão de primeira instância.
  4. D.
    Marcelo não pode cobrar de Eduardo metade dos honorários, pois na ausência de estipulação sobre a forma de pagamento, apenas um terço é devido no início do serviço.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. Quando o contrato de honorários advocatícios é omisso quanto à forma de pagamento, a lei estabelece uma regra supletiva de fracionamento em três partes iguais (terços). Assim, Marcelo não pode exigir metade do valor no início do serviço, pois a legislação determina que apenas um terço é devido nesse momento inicial. As demais alternativas estão incorretas porque sugerem frações ou momentos de pagamento que contrariam a regra legal de divisão em terços.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Este dispositivo estabelece que, salvo estipulação em contrário, os honorários devem ser pagos em três parcelas: um terço no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o terço restante no final do processo.