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Questão comentada sobre Honorários Advocatícios

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FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

A advogada Taís foi contratada por Lia para atuar em certo processo ajuizado perante o Juizado Especial Cível. Foi acordado o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O feito seguiu regularmente o rito previsto na Lei nº 9.099/95, tendo o magistrado, antes da instrução e julgamento, esclarecido as partes sobre as vantagens da conciliação, obtendo a concordância dos litigantes pela solução consensual do conflito. Considerando o caso relatado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Diante da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, Taís fará jus à metade do valor acordado a título de honorários advocatícios.
  2. B.
    A conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, não prejudica os honorários convencionados, salvo aquiescência de Taís.
  3. C.
    Diante da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, deverá o magistrado, ao homologar o acordo, fixar o valor que competirá a Taís, a título de honorários advocatícios, não prevalecendo a pactuação anterior entre cliente e advogada.
  4. D.
    Em razão da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, deverá ser pactuado, por Taís e Lia, novo valor a título de honorários advocatícios, não prevalecendo a obrigação anteriormente fixada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o acordo firmado entre as partes no processo não prejudica o direito do advogado ao recebimento dos honorários contratuais previamente estabelecidos, a menos que o próprio advogado concorde com a redução ou alteração. Portanto, a advogada Taís tem direito ao valor integral de R$ 5.000,00, não sendo cabível a redução pela metade (erro da A), a fixação de novo valor pelo juiz (erro da C) ou a obrigatoriedade de repactuação (erro da D).

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 24, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). O dispositivo estabelece expressamente que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença. Isso garante a segurança jurídica dos contratos de honorários, protegendo o trabalho do advogado mesmo quando o litígio é resolvido de forma consensual antes do fim do processo.