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Questão comentada sobre Honorários Advocatícios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor. No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 14/11/2012.
  2. B.
    A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 06/11/2013.
  3. C.
    A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.
  4. D.
    A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, é imprescritível, tendo em vista seu caráter alimentar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. O Estatuto da OAB estabelece que a ação de cobrança de honorários advocatícios prescreve em cinco anos. No caso de honorários sucumbenciais, que são fixados por decisão judicial, o marco inicial para a contagem desse prazo prescricional é a data do trânsito em julgado da decisão que os fixou. As demais alternativas estão incorretas porque utilizam marcos temporais equivocados (data do contrato ou da intimação) ou afirmam erroneamente que a verba seria imprescritível.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 25, inciso II, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). O dispositivo determina expressamente que a ação de cobrança de honorários de advogado prescreve em cinco anos, sendo o prazo contado a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixar, o que se aplica perfeitamente aos honorários de sucumbência.