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Questão comentada sobre Honorários Advocatícios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

A advogada Laila representou judicialmente Rita, em processo no qual esta postulava a condenação do Município de Manaus ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Fora acordado entre Laila e Rita o pagamento de valor determinado à advogada, a título de honorários, por meio de negócio jurídico escrito e válido. Após o transcurso do processo, a Fazenda Pública foi condenada, nos termos do pedido autoral. Antes da expedição do precatório, Laila juntou aos autos o contrato de honorários, no intuito de obter os valores pactuados. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    Laila deverá executar os honorários em face de Rita em processo autônomo, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.
  2. B.
    o juiz deverá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, independentemente de concordância desta nos autos, salvo se Rita provar que já os pagou.
  3. C.
    Laila deverá executar os honorários em face do município de Manaus, em processo autônomo de execução, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.
  4. D.
    o juiz poderá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, caso Rita apresente sua concordância nos autos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, quando o advogado junta aos autos o contrato de honorários antes da expedição do precatório ou mandado de levantamento, é dever do juiz determinar o pagamento direto ao profissional, deduzindo o valor da quantia a ser recebida pelo cliente. Essa regra independe de nova concordância do cliente no processo, sendo a única exceção a comprovação, por parte do cliente, de que o pagamento já foi realizado. As demais alternativas estão incorretas porque a lei expressamente autoriza o destaque dos honorários contratuais nos próprios autos (afastando a necessidade de processo autônomo) e não exige a concordância do cliente no momento da juntada, bastando o contrato válido.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). O dispositivo estabelece que, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Trata-se de um direito do advogado que visa garantir o recebimento de sua remuneração de forma célere e segura, sem a necessidade de ajuizar uma nova ação.