Enunciado
Abelardo é contratado para representar o milionário Everardo em uma causa cível de importante vulto. Ficou combinado que, em caso de êxito, Abelardo fará jus a uma joia de elevadíssimo valor, a título de honorários. Sucede que, depois de ganhar a causa, Ev erardo sofreu revés na justiça criminal, quando uma decisão judicial determinou o bloqueio de todo o seu patrimônio pela suspeita de crimes financeiros. Nesse caso, à luz do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Abelardo poderá requerer ao Juiz Criminal o desbloqueio de até 20% dos bens de Everardo para o pagamento de seus honorários e dos demais custos com a defesa.
- B.Abelardo poderá, diante do bloqueio, participar dos bens particulares de Everardo, de forma excepcional, considerada a impossibilidade de pagamento por outro meio, ainda que tal forma de pagamento não tenha sido pactuada.
- C.A cláusula de honorários de êxito ou quota litis não é vedada, mas deve necessariamente ser expressa em pecúnia, de modo que, prevendo - se a entrega de uma joia, constata - se a nulidade que determina que Abelardo só fará jus aos honorários de sucumbência, se houver.
- D.A cláusula de honorários de êxito ou quota litis é vedada, de sorte que será necessário proceder ao arbitramento dos honorários de Abelardo, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto no A rt. 85 do Código de Processo Civil.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com o Art. 24-A, § 1º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94, incluído pela Lei nº 14.365/2022), no caso de bloqueio universal de bens do cliente por decisão judicial, inclusive no âmbito penal, o advogado poderá requerer ao juízo que determinou a constrição a liberação de até 20% dos bens bloqueados para fins de pagamento de honorários e reembolso de despesas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a participação do advogado nos bens particulares do cliente (quota litis) é excepcional e exige expressa pactuação prévia, não podendo ser imposta de forma unilateral ou sem previsão contratual sob o pretexto de impossibilidade de pagamento.
A alternativa C está incorreta porque a cláusula quota litis é permitida e, excepcionalmente, os honorários podem ser pagos mediante a entrega de bens (como uma joia) quando o cliente comprovadamente não dispuser de recursos pecuniários, conforme o Art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB, não havendo nulidade contratual.
A alternativa D está incorreta porque a cláusula de honorários de êxito ou quota litis não é vedada pelo ordenamento jurídico, sendo amplamente admitida e regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, o que afasta a necessidade de arbitramento judicial obrigatório.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a participação do advogado nos bens particulares do cliente (quota litis) é excepcional e exige expressa pactuação prévia, não podendo ser imposta de forma unilateral ou sem previsão contratual sob o pretexto de impossibilidade de pagamento.
A alternativa C está incorreta porque a cláusula quota litis é permitida e, excepcionalmente, os honorários podem ser pagos mediante a entrega de bens (como uma joia) quando o cliente comprovadamente não dispuser de recursos pecuniários, conforme o Art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB, não havendo nulidade contratual.
A alternativa D está incorreta porque a cláusula de honorários de êxito ou quota litis não é vedada pelo ordenamento jurídico, sendo amplamente admitida e regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, o que afasta a necessidade de arbitramento judicial obrigatório.
Base legal
Artigo 24-A, § 1º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e Artigo 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB.