Enunciado
Jorge é advogado, atuando no escritório modelo de uma universidade. Em certa ocasião, Jorge é consultado por um cliente, pois este gostaria de esclarecer dúvidas sobre honorários advocatícios. O cliente indaga a Jorge sobre o que seriam os honorários assistenciais. Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção que apresenta a resposta de Jorge.
Alternativas
- A.Os honorários assistenciais são aqueles pagos diretamente ao advogado que promove a juntada aos autos do seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.
- B.Os honorários assistenciais são aqueles devidos ao advogado em periodicidade determinada, pela prestação de serviços advocatícios de forma continuada, nas situações que o cliente venha a ter necessidade, como contrapartida à chamada “advocacia de partido”.
- C.Os honorários assistenciais são aqueles fixados pelo juiz ao advogado indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação do serviço.
- D.Os honorários assistenciais são aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a D, pois reproduz com exatidão o conceito legal de honorários assistenciais inserido no Estatuto da OAB. A alternativa A está incorreta porque descreve o mecanismo de dedução e pagamento direto dos honorários contratuais, previsto no art. 22, parágrafo 4o. A alternativa B é incorreta por tratar de honorários contratuais decorrentes de advocacia de partido (prestação continuada). A alternativa C está incorreta, pois conceitua os honorários do advogado dativo, que atua na impossibilidade da Defensoria Pública, conforme o art. 22, parágrafo 1o.
Base legal
De acordo com o artigo 22, parágrafo 6o, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), incluído pela Lei 13.725/2018, os honorários assistenciais são expressamente definidos como aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais. Essa alteração legislativa buscou garantir a remuneração adequada aos advogados de sindicatos e associações que atuam na defesa dos direitos de suas categorias.