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Questão comentada sobre Honorários Advocatícios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Jorge é advogado, atuando no escritório modelo de uma universidade. Em certa ocasião, Jorge é consultado por um cliente, pois este gostaria de esclarecer dúvidas sobre honorários advocatícios. O cliente indaga a Jorge sobre o que seriam os honorários assistenciais. Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção que apresenta a resposta de Jorge.

Alternativas

  1. A.
    Os honorários assistenciais são aqueles pagos diretamente ao advogado que promove a juntada aos autos do seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.
  2. B.
    Os honorários assistenciais são aqueles devidos ao advogado em periodicidade determinada, pela prestação de serviços advocatícios de forma continuada, nas situações que o cliente venha a ter necessidade, como contrapartida à chamada “advocacia de partido”.
  3. C.
    Os honorários assistenciais são aqueles fixados pelo juiz ao advogado indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação do serviço.
  4. D.
    Os honorários assistenciais são aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D, pois reproduz com exatidão o conceito legal de honorários assistenciais inserido no Estatuto da OAB. A alternativa A está incorreta porque descreve o mecanismo de dedução e pagamento direto dos honorários contratuais, previsto no art. 22, parágrafo 4o. A alternativa B é incorreta por tratar de honorários contratuais decorrentes de advocacia de partido (prestação continuada). A alternativa C está incorreta, pois conceitua os honorários do advogado dativo, que atua na impossibilidade da Defensoria Pública, conforme o art. 22, parágrafo 1o.

Base legal

De acordo com o artigo 22, parágrafo 6o, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), incluído pela Lei 13.725/2018, os honorários assistenciais são expressamente definidos como aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais. Essa alteração legislativa buscou garantir a remuneração adequada aos advogados de sindicatos e associações que atuam na defesa dos direitos de suas categorias.