Enunciado
A entidade de classe X, atuando em substituição processual, obteve, no âmbito de certo processo coletivo, decisão favorável aos membros da categoria. A advogada Cleide patrocinou a demanda, tendo convencionado com a entidade, previamente, certo valor em honorários. Ao final do feito, foram fixados honorários sucumbenciais pelo juiz. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Cleide deverá optar entre os honorários convencionais e os sucumbenciais.
- B.Cleide terá direito aos honorários sucumbenciais, sem prejuízo dos honorários convencionais.
- C.Cleide só terá direito aos honorários convencionais e não aos sucumbenciais, que competirão à entidade de classe.
- D.Cleide terá apenas direito aos honorários convencionais e não aos sucumbenciais, que reverterão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a cumulação de honorários advocatícios. De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o advogado tem direito aos honorários convencionados (contratuais) com seu cliente e também aos honorários de sucumbência fixados pelo juiz ao final do processo. A alternativa B está correta pois reflete o princípio de que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado e não excluem o direito à remuneração contratada previamente. As demais alternativas estão incorretas porque sugerem uma exclusão mútua ou a reversão dos valores para a entidade ou fundos públicos, o que contraria a natureza alimentar e a titularidade do advogado sobre tais verbas.
Base legal
Conforme o Artigo 22 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB), a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O parágrafo 1º do referido artigo reforça que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo este o direito autônomo para executar a sentença nesta parte. Além disso, o entendimento consolidado nos tribunais e no próprio Estatuto é de que a verba sucumbencial não exclui a contratual, sendo ambas cumulativas.