Enunciado
Caio procurou o advogado Rodrigo para que este ajuizasse, em favor do primeiro, determinada demanda judicial. Rodrigo, interessado no patrocínio da causa, celebrou com Caio contrato de prestação de serviços advocatícios com adoção de cláusula quota litis. Considerando o contrato celebrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A adoção da cláusula quota litis é vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, de modo que o caso deverá ser regido pela disciplina afeta aos contratos silentes sobre os valores devidos a título de honorários contratuais.
- B.A adoção da mencionada cláusula é admitida, mas é vedado que os honorários contratados, acrescidos dos honorários da sucumbência, sejam superiores às vantagens advindas por Caio; além disso, não é admitido que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas.
- C.A inclusão da cláusula em questão é autorizada, caso em que os honorários contratuais devem ser limitados às vantagens advindas por Caio, excluídos de tal limitação os honorários da sucumbência; além disso, não é admitido que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas.
- D.A cláusula quota litis, incluída no contrato, é permitida, mas é vedado que os honorários contratados, acrescidos dos honorários da sucumbência, sejam superiores às vantagens advindas por Caio; além disso, admite-se que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas, se estabelecidos com moderação e razoabilidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D é a correta pois o Código de Ética e Disciplina da OAB autoriza a cláusula quota litis, impondo a restrição de que os honorários contratuais somados aos de sucumbência não ultrapassem a vantagem econômica do cliente. Também é permitida a cobrança sobre prestações vincendas, exigindo-se moderação e razoabilidade. As outras opções falham ao proibir a cláusula, ao excluir a sucumbência do teto ou ao vedar a incidência nas parcelas vincendas.
Base legal
Conforme o artigo 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a adoção da cláusula quota litis é lícita, contudo, os honorários contratuais acrescidos dos de sucumbência não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do cliente. Ademais, o parágrafo 2o do referido artigo dispõe que os honorários podem incidir sobre prestações vencidas e vincendas, desde que atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade.