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Questão comentada sobre Honorários Advocatícios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

O advogado Gomes representou Dênis em uma ação de responsabilidade civil contra o Banco Alfa, tendo firmado contrato escrito com Dênis, no qual foi estipulado que Gomes receberia \honorários convencionais de 20% sobre o proveito econômico \obtido, além dos honorários sucumbenciais que fossem concedidos. No entanto, Dênis entrou em contato diretamente com o advogado do Banco Alfa e firmou um acordo extrajudicial para receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais, sem a participação de Gomes e renunciando aos direitos aos honorários advocatícios. Gomes foi informado do acordo posteriormente. Sobre o caso relatado, com base no Art. 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Dênis tem o direito de renunciar aos honorários advocatícios convencionados e sucumbenciais, desde que tenha feito isso expressamente no acordo com o Banco Alfa, e isso prejudica o direito de Gomes de receber qualquer valor.
  2. B.
    O acordo firmado por Dênis com o Banco Alfa retira o direito de Gomes aos honorários convencionados, mas Gomes ainda pode pleitear apenas os honorários sucumbenciais, desde que haja condenação judicial.
  3. C.
    Gomes mantém o direito aos honorários convencionados e sucumbenciais, independentemente do acordo realizado por Dênis com o Banco Alfa, uma vez que o acordo não prejudica o advogado sem sua aquiescência.
  4. D.
    Gomes somente poderá cobrar os honorários convencionados se houver uma decisão judicial declarando nulo o acordo firmado entre Dênis e o Banco Alfa.

Comentario

A alternativa correta é a **C: "Gomes mantém o direito aos honorários convencionados e sucumbenciais, independentemente do acordo realizado por Dênis com o Banco Alfa, uma vez que o acordo não prejudica o advogado sem sua aquiescência."** Abaixo, apresento a explicação detalhada com base no Estatuto da Advocacia e a análise das alternativas: ### 1. Por que a alternativa "C" está correta? O cerne da questão reside na **autonomia dos honorários advocatícios**. Segundo o **Art. 24, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB)**: > *"O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença."* Isso significa que o advogado possui um direito autônomo sobre a verba honorária. O cliente (Dênis) tem o direito de transigir (fazer um acordo) sobre o seu próprio crédito (os danos morais), mas **não pode renunciar a um direito que pertence ao advogado** (os honorários) sem que este concorde expressamente. Portanto, mesmo que Dênis tenha assinado um termo de renúncia aos honorários, tal cláusula é ineficaz perante o advogado Gomes, que poderá cobrar tanto os 20% contratuais sobre o valor do acordo quanto buscar os honorários de sucumbência. --- ### 2. Análise das alternativas incorretas * **Alternativa A:** Está incorreta porque a liberdade do cliente em dispor de seus direitos termina onde começam os direitos de terceiros. Os honorários têm **natureza alimentar** e pertencem ao advogado. Dênis não possui legitimidade para renunciar a um crédito que não é seu; logo, Gomes não pode ser prejudicado por um ato do qual não participou. * **Alternativa B:** Está incorreta pois inverte a lógica jurídica. O acordo firmado pelo cliente não retira o direito aos honorários convencionados (contratados). Pelo contrário, o proveito econômico obtido no acordo serve de base de cálculo para os 20% estipulados no contrato escrito. Além disso, Gomes não precisa de "condenação judicial" posterior para pleitear o que lhe é de direito por força de lei e contrato. * **Alternativa D:** Está incorreta porque Gomes não precisa anular o acordo entre Dênis e o Banco Alfa para receber seus honorários. O acordo entre as partes permanece válido no que tange aos direitos de Dênis, mas é simplesmente **inoponível** (não produz efeitos) em relação aos honorários de Gomes. O advogado pode executar o contrato de honorários ou peticionar nos próprios autos para garantir seu recebimento, sem necessidade de uma ação de nulidade. ### Resumo Didático Para a OAB e para a prática jurídica, lembre-se: **O advogado é terceiro em relação ao acordo feito "pelas costas" entre as partes.** Se ele não assinou a petição de acordo ou não deu sua anuência expressa à renúncia das verbas honorárias, seus direitos permanecem intactos e protegidos pelo Art. 24, § 4º do EAOAB.