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Questão comentada sobre Honorários Advocatícios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

O advogado César foi procurado pelo cliente Vinícius, que pretendia sua atuação defendendo-o em processo judicial. Ambos, então, ajustaram certo valor em honorários, por meio de contrato escrito. Na fase de execução do processo, César recebeu pagamentos de importâncias devidas a Vinícius e pretende realizar a compensação com os créditos de que é titular. Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É admissível a compensação de créditos apenas na hipótese de o contrato de prestação de serviços a autorizar; se for silente o contrato, é vedada, mesmo diante de autorização posterior pelo cliente.
  2. B.
    É admissível a compensação de créditos somente se o contrato de prestação de serviços a autorizar; caso silente o contrato, é possível a compensação, se houver autorização especial firmada pelo cliente para esse fim.
  3. C.
    A compensação pretendida apenas será cabível se houver autorização especial firmada pelo cliente para esse fim; no contrato de prestação de serviços não é admitida a inclusão prévia de cláusula autorizativa de compensação de créditos.
  4. D.
    A compensação de créditos é vedada, não sendo admitida a inclusão prévia de cláusula autorizativa no contrato de prestação de serviços; tampouco, autoriza-se tal compensação, ainda que diante de autorização especial firmada pelo cliente para esse fim.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda as regras éticas relativas aos honorários advocatícios, especificamente a possibilidade de compensação de créditos pelo advogado com valores pertencentes ao cliente.

A alternativa correta é a B, pois reflete exatamente a disposição do Código de Ética e Disciplina da OAB. A compensação de valores que o advogado recebe em nome do cliente com os honorários que lhe são devidos é permitida, desde que haja previsão expressa no contrato de prestação de serviços ou, na sua ausência, mediante autorização especial firmada pelo cliente para essa finalidade.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa A: Incorreta. A compensação não é vedada caso o contrato seja silente, pois a norma ética permite expressamente que ela ocorra mediante autorização especial posterior firmada pelo cliente.
  • Alternativa C: Incorreta. É perfeitamente admitida a inclusão prévia de cláusula autorizativa de compensação de créditos no próprio contrato de prestação de serviços advocatícios, sendo esta a forma preferencial.
  • Alternativa D: Incorreta. A compensação de créditos não é vedada pelo ordenamento ético da OAB, sendo expressamente autorizada desde que cumpridos os requisitos de transparência e consentimento (previsão contratual ou autorização especial).

Base legal

Fundamento: Art. 48, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB

Segundo o art. 48, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível se o contrato de prestação de serviços a autorizar ou se houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada. Dessa forma, a norma garante a transparência e a segurança jurídica na relação entre advogado e cliente, evitando a retenção arbitrária de valores.