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Questão comentada sobre Incompatibilidade e Impedimentos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Roberto, advogado autônomo com destacada atuação no Direito Criminal, foi investido no cargo de diretor jurídico da Nossa Estatal, empresa pública federal que atua no mercado financeiro em regime de competição com o setor privado. Acerca da nova condição profissional de Roberto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A nova atividade exercida por Roberto caracteriza incompatibilidade para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.
  2. B.
    Durante o período da investidura, Roberto estará exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada ao cargo de diretor jurídico.
  3. C.
    Roberto, durante o período da investidura, somente não poderá atuar como advogado autônomo contra a Fazenda Pública à qual está vinculada sua entidade empregadora.
  4. D.
    Uma vez que a atuação de Roberto é na área criminal, sem relação direta com o mercado financeiro, Roberto poderá continuar exercendo normalmente a advocacia autônoma.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Alternativa Correta (a):

A questão aborda o tema das incompatibilidades e impedimentos no exercício da advocacia. Roberto assumiu um cargo de direção em uma empresa pública (Administração Indireta).

De acordo com o Estatuto da Advocacia (EAOAB), o exercício de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como em suas entidades controladas, gera incompatibilidade total com o exercício da advocacia.

Diferente do impedimento (que proíbe o exercício apenas em certas situações), a incompatibilidade determina a proibição total da prática profissional, inclusive em causa própria, enquanto o advogado ocupar o referido cargo. O fato de a empresa atuar em regime de competição ou de Roberto ser da área criminal não afasta a proibição legal.

Análise das Alternativas Incorretas:
  • Alternativa b: Incorreta. Roberto não está legitimado para advogar nem mesmo para a estatal de forma cumulativa com sua advocacia privada, pois a incompatibilidade do cargo de direção é total e absoluta para qualquer atividade advocatícia externa ao cargo.
  • Alternativa c: Incorreta. Esta alternativa descreve uma situação de impedimento (Art. 30, I do EAOAB), que se aplica a servidores/empregados públicos em geral. Para cargos de direção, a regra é a incompatibilidade (Art. 28, III).
  • Alternativa d: Incorreta. A natureza da área de atuação (criminal) ou o regime de mercado da empresa são irrelevantes. O critério legal para a incompatibilidade é a natureza do cargo ocupado (direção na administração indireta).

Base legal

Fundamento: Art. 28, III da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)

Segundo o art. 28, III da Lei nº 8.906/94, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta e em suas entidades controladas pelo Poder Público, o que abrange diretores de empresas públicas federais.