Questoes comentadas/Ética Profissional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Incompatibilidades e Impedimentos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João Pedro, advogado conhecido no Município Alfa, foi eleito para mandato na Câmara Municipal, na legislatura de 2012 a 2015. Após a posse e o exercício do cargo de vereador em 2012 e 2013, João Pedro licenciou-se do mandato em 2014 e 2015 a convite do Prefeito, para exercer o cargo de Procurador-Geral do Município Alfa. Diante desses fatos, João Pedro,

Alternativas

  1. A.
    em 2012 e 2013, poderia exercer a advocacia a favor de entidades paraestatais.
  2. B.
    em 2012 e 2013, não poderia exercer a advocacia contra empresa concessionária de serviço público estadual.
  3. C.
    em 2014 e 2015, poderia exercer a advocacia privada, desde que não atuasse contra o Município Alfa ou entidade que lhe seja vinculada.
  4. D.
    em 2014 e 2015, não poderia exercer a advocacia a favor de autarquia vinculada ao Município Alfa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. Durante os anos de 2012 e 2013, João Pedro exercia o mandato de vereador. Membros do Poder Legislativo sofrem impedimento para advogar contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, independentemente da esfera (municipal, estadual ou federal). Portanto, ele não poderia advogar contra uma concessionária estadual. Nos anos de 2014 e 2015, ao assumir como Procurador-Geral do Município, ele passou a ter dedicação exclusiva à função, sendo-lhe vedada a advocacia privada.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). O artigo 30, inciso II, estabelece que membros do Poder Legislativo são impedidos de exercer a advocacia contra ou a favor de entes da administração pública direta ou indireta, bem como concessionárias de serviço público. Já o artigo 29 determina que os Procuradores-Gerais são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, o que afasta a possibilidade de advocacia privada durante a investidura no cargo.