Enunciado
Carolina, Júlia, Bianca e Maria são advogadas. Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade; Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar; Bianca está licenciada por requerimento próprio justificado; e Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. As quatro peticionam, como advogadas, isoladamente e em atos distintos, em ação judicial proposta em face da União. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados
Alternativas
- A.por Carolina, apenas.
- B.por Carolina e Bianca, apenas.
- C.por Carolina, Bianca e Maria, apenas.
- D.por Carolina, Julia, Bianca e Maria.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Apenas o ato praticado por Carolina é válido. Carolina é servidora estadual e possui impedimento apenas para advogar contra a Fazenda Pública que a remunera (o Estado), podendo atuar livremente contra a União. Júlia está suspensa, o que a proíbe de exercer a profissão, tornando seus atos nulos. Bianca está licenciada, situação que também afasta temporariamente o exercício da advocacia, gerando a nulidade de seus atos. Por fim, Maria é servidora federal e possui impedimento para advogar contra a União, ente que a remunera, o que torna seu ato nulo neste caso específico.
Base legal
De acordo com o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), o artigo 30, inciso I, estabelece que servidores públicos não enquadrados em incompatibilidade são impedidos de advogar contra a Fazenda Pública que os remunera. Assim, a servidora estadual pode advogar contra a União, mas a federal não. Além disso, o artigo 4º, parágrafo único, determina que são nulos os atos praticados por pessoa impedida (no âmbito do impedimento), suspensa ou licenciada, o que invalida os atos de Maria, Júlia e Bianca, respectivamente.